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Resolução da Assembleia da República 42/2002, de 3 de Julho

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Sumário

Designa os representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 42/2002
Eleição dos representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 125/82, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 31/87, de 9 de Julho, designar representantes dos grupos parlamentares no Conselho Nacional de Educação:

Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Pedro Manuel Brandão Rodrigues.
António Simões de Abreu.
Maria Teresa Alves Sousa Almeida.
Joaquim Manuel de Castro Bonifácio da Costa.
Aprovada em 20 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Decreto-Lei 125/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Lei 31/87 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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