A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 39/2002, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa o Prof. Doutor Manuel Carlos Lopes Porto presidente do Conselho Nacional de Educação.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2002
Eleição do presidente do Conselho Nacional de Educação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 125/82, de 22 de Abril (ratificado com alterações pela Lei 31/87, de 9 de Julho), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 241/96, de 17 de Dezembro, eleger para presidente do Conselho Nacional de Educação o Prof. Doutor Manuel Carlos Lopes Porto.

Aprovada em 20 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Decreto-Lei 125/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Lei 31/87 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-17 - Decreto-Lei 241/96 - Ministério da Educação

    Altera o regime que regula a composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Educação. Republicado integralmente em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda