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Portaria 29/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Exoneração do capitão-tenente M (20085) Paulo Jorge de Oliveira Cavaleiro Ângelo

Texto do documento

Portaria 29/2007

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, exonerar o capitão-tenente M (20085) Paulo Jorge de Oliveira Cavaleiro Ângelo do cargo Staff Anti-submarine Warfare Officer no Comando da Força Naval Permanente do Atlântico (COMSTANAVFORLANT SET05/SET06), cargo para o qual foi nomeado pela portaria 561/2005 (2.ª série), de 28 de Abril, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005.

A presente portaria produz efeitos desde 27 de Agosto de 2006. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2007. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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