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Aviso 7/2007/A, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 7/2007/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram dadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde da Calheta de 4 de Dezembro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro do quadro de pessoal da Unidade de Saúde da ilha de São Jorge, afecta ao Centro de Saúde da Calheta.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é no Centro de Saúde da Calheta, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que obedecem às condições estabelecidas na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro (possuir o título profissional de enfermeiro), bem como no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

7.1 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final é o indicado nos n.ºs 4, 5, 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - O método de selecção acima referido tem carácter eliminatório, de acordo com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. O resultado obtido na aplicação do método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=((HAx4)+(NCEx6)+(FPx6)+(EPx4))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NCE=nota do curso de enfermagem;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

A) Habilitações académicas (pontuação máxima atribuída):

Com licenciatura - 20 pontos;

Com bacharelato - 16 pontos;

Sem bacharelato - 10 pontos.

B) Nota do curso de enfermagem - atribuída a que se encontrar exarada no respectivo diploma/certificado.

C) Formação profissional (pontuação máxima atribuída) - inclui todas as acções de formação devidamente comprovadas: sem acções de formação 10 pontos, acrescendo ao valor indicado, até ao limite máximo de 20 pontos:

a) Como formando:

>= 3 acções - 6 pontos;

2 acções - 4 pontos;

1 acção - 2 pontos;

b) Como formador:

>= 2 acções - 4 pontos;

1 acção - 2 pontos.

D) Experiência profissional (pontuação máxima atribuída) - sem experiência profissional - 10 pontos, acrescendo por cada mês de exercício profissional a pontuação de 1,75, até ao limite máximo de 20 pontos.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro de Saúde da Calheta e dele deverão constar os seguintes elementos.

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o jornal onde este vem anunciado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 6.1 deste aviso;

b) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;

c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;

f) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Documento comprovativo da experiência profissional;

h) Curriculum vitae.

8.3 - Serão excluídos os candidatos cujos requerimentos não contenham os elementos referidos no n.º 8.1 ou não sejam instruídos com os documentos indicados no n.º 8.2.

8.4 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.6 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 8.2 é temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, conforme disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Os requerimentos e restante documentação serão entregues pessoalmente na Secretaria do Centro de Saúde da Calheta, sito à Relvinha, 9850-076 Calheta, São Jorge, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ser remetidos pelo correio, registados e com aviso de recepção, os quais se consideram dentro do prazo desde que tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - José Policarpo Pereira Brasil, vogal enfermeiro.

Vogais efectivos:

Madalena da Purificação Ferreira Enes, enfermeira graduada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Tânia Lisa Fagundes Silva, enfermeira.

Vogais suplentes:

Renato Hilberto Bettencourt, enfermeiro.

Paula Maria Cardoso Vieira, enfermeira.

20 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Comissão Coordenadora de Prestação de Cuidados de Saúde da Ilha de São Jorge, César Germano Gomes da Silveira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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