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Aviso 689/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista principal da área de secretariado de apoio à gestão e docência

Texto do documento

Aviso 689/2007

Concurso n.º 22/06

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (ICBAS), da Universidade do Porto, de 18 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional (área de secretariado de apoio à gestão e docência) do quadro de pessoal não docente deste Instituto, destinando-se uma vaga a funcionários do quadro do ICBAS e a outra a funcionários não pertencentes ao quadro do ICBAS.

2 - Validade - o presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.ºs 204/98, de 11 Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional especialista principal (área de secretariado de apoio à gestão e docência) funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de secretariado de apoio à gestão e docência.

5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou ainda nos locais utilizados para investigação/ensino pelo ICBAS.

7 - Requisitos de admissão a concurso - ao concurso podem candidatar-se os técnicos profissionais especialistas da área de secretariado de apoio à gestão e docência que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

8.1 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular, e de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Nível de habilitações académicas de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

8.1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de apreciação.

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Presença e forma de estar;

c) Sentido crítico e responsabilidade.

8.3 - Na classificação final dos candidatos e em cada um dos métodos de selecção adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

9 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, assim como os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista constam da 1.ª acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ICBAS, da Universidade do Porto, podendo ser entregue em mão na Secção de Expediente, sita no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou remetido pelo correio em carta registada, expedido até ao termo do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal (sete dígitos) e contacto telefónico];

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas;

c) Formação profissional (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém e serviço a que pertence;

f) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Identificação do concurso a que se candidata.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

c) Documentos comprovativos da formação profissional referida na alínea c) do n.º 10.2 do presente aviso;

d) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (constantes do n.º 7.1 do presente aviso);

f) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste de forma inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como a classificação de serviço, expressa qualitativa e quantitativamente, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.3 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

10.5 - As declarações dos funcionários do quadro do ICBAS referidas na alínea f) do n.º 10.3 do presente aviso serão entregues oficiosamente ao júri do concurso pela Secção de Pessoal.

10.6 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto e notificadas aos interessados nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria de Fátima Rodrigues Moutinho Gärtner, professora catedrática do quadro de pessoal docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Doutora Maria Berta de Jesus Duarte da Silva, professora associada do quadro de pessoal docente do ICBAS, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Manuela Rodrigues da Silva Frias, chefe de secção do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Melo de Almeida Silva, chefe de divisão do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Daniel Pereira de Almeida, coordenador da área de secretariado de apoio à gestão e docência do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

18 de Dezembro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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