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Aviso 661/2007, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro, nível 1

Texto do documento

Aviso 661/2007

Concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro, nível 1

1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 7 de Novembro de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de oito lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Alijó - um lugar;

Centro de Saúde de Mesão Frio - um lugar;

Centro de Saúde de Mondim de Basto - três lugares;

Centro de Saúde de Montalegre - um lugar;

Centro de Saúde de Ribeira de Pena - dois lugares.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao do escalão e índice constantes da tabela e mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para os funcionários públicos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contem pelo menos um ano de serviço ininterrupto.

8 - Método de selecção:

8.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo utilizada a seguinte fórmula:

CF=((ACVx2)+(HAx4)+(EPx4)+(FPx4)+(OECRx6))/20

sendo:

CF = classificação final;

ACV= apresentação do curriculum vitae;

HA= habilitações académicas;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

OECR = outros elementos considerados relevantes.

A classificação final é de 0 a 20 valores.

Apresentação do curriculum vitae (ACV), com a pontuação máxima de 20 valores:

Apresentação - 2 valores;

Adequação à grelha - 4 valores;

Descrição e análise crítico-reflexiva das experiências - 6 valores;

Rigor e adequação na terminologia - 6 valores;

Anexos correctamente referenciados no texto - 2 valores.

Habilitações académicas (HA), com a pontuação máxima de 20 valores:

Grau de bacharelato em Enfermagem - 10 valores;

Grau de licenciado em Enfermagem - 20 valores.

Experiência profissional (EP), com a pontuação máxima de 20 valores:

Com um ano de experiência profissional - 10 valores;

Mais de dois anos de experiência profissional - 15 valores;

Mais de três anos de experiência profissional - 20 valores - formação profissional (FP), com a pontuação máxima de 20 valores - formação efectuada após a conclusão do curso que confere o título de enfermeiro e a partir do ano de 2001:

Como formador - formação efectuada para enfermeiros e auxiliares de acção médica - 0,5 valores por cada formação, até ao limite de 4 valores;

Como formando - formação recebida no âmbito geral da profissão - 0,25 valores por cada módulo de seis horas, até ao limite de 16 valores, desde que devidamente fundamentada.

Outros elementos considerados relevantes (OECR), com a pontuação máxima 20 valores:

a) Formação em sistemas de informação de apoio à prática de enfermagem (SAPE) - 4 valores;

b) Apresentação de temas científicos em jornadas, congressos, seminários e encontros - 0,5 valores por cada participação, até ao limite de 2 valores;

c) Trabalhos, posters e artigos científicos realizados e publicados no âmbito da profissão - 0,5 valores por cada, até ao limite de 2 valores;

d) Orientação directa em ensino clínico de alunos de enfermagem - 0,5 valores por cada orientação directa, até ao limite de 2 valores;

e) Colaboração na orientação em ensino clínico de alunos de enfermagem - 0,5 valores por cada colaboração directa, até ao limite de 2 valores;

f) Integrar comissões, grupos de trabalho e programas de saúde, aprovados e subordinados às orientações do Ministério da Saúde, a nível nacional, regional, sub-regional e local - 1 ponto por cada, até ao limite de 3 pontos;

g) Experiência profissional em cuidados de saúde primários - por cada ano, 1 valor, até ao limite de 5 valores.

Alguns aspectos a considerar na avaliação curricular:

Serão contabilizadas seis horas por dia em certificados de presença, quando estes não especifiquem o número de horas de acção de formação;

Os certificados e diplomas que não se encontrem assinados pela entidade promotora da formação e com a identificação do candidato não serão contabilizados;

O candidato deverá fazer prova de todos os conteúdos e factos; de contrário, os mesmos não serão contabilizados;

Os documentos comprovativos dos trabalhos e funções desenvolvidos nas instituições deverão ser assinados pelo órgão máximo, enfermeiro-director, supervisores, chefes ou entidade promotora da formação;

Todas as actividades desenvolvidas no âmbito de cursos académicos não serão contabilizadas;

Só serão consideradas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do presente aviso de abertura.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios de desempate referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República, onde este aviso se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, bacharelato ou licenciatura em Enfermagem;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a classificação seja omissa no documento referido na alínea a);

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que, no requerimento do pedido de admissão ao concurso, declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Iolanda Arlete Reis Teixeira Moreira, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

Maria Natália Monteiro Peixoto Brás, enfermeira-chefe.

Maria do Céu dos Santos Silva, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria Clara Ferreira Sanches Pereira, enfermeira especialista.

Ana Maria Ramos Pires Guedes, enfermeira especialista.

13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Dezembro de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, Virgílio Joaquim Lopes Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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