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Aviso 634/2007, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de cabouqueiro operário

Texto do documento

Aviso 634/2007

Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de cabouqueiro operário

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Samora Correia de 23 de Novembro de 2006, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República, do concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de cabouqueiro operário, escalão 1, índice 137.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de seis meses, contado a partir da data da publicação no Diário da República, 2.ª série, da lista da classificação final dos candidatos ao lugar indicado.

3 - Constituição do júri:

Presidente - Hélio Manuel Faria Justino, presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia.

Vogais efectivos:

José António Simões Dias, secretário da Junta de Freguesia de Samora Correia.

Carlos Hipólito Falua, vogal da Junta de Freguesia de Samora Correia.

Vogais suplentes:

Rogério Figueira Rodrigues Pernes, tesoureiro da Junta de Freguesia de Samora Correia.

Mário Rui Silva Canudo, vogal da Junta de Freguesia de Samora Correia.

4 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pela Junta de Freguesia, dirigido ao presidente da Junta, entregue pessoalmente na secretaria da Junta, na Rua Popular, 17, 2135-296 Samora Correia, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

6 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir);

b) Identificação do concurso a que responde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem documentos comprovativos daqueles requisitos.

Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

d) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova prática de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A entrevista profissional de selecção da categoria posta a concurso visa analisar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:

a) Experiência profissional;

b) Capacidade de relacionamento;

c) Motivação para o desempenho das funções;

d) Gosto pelo trabalho de equipa.

8 - Critérios/sistema de classificação:

8.1 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PPC=prova prática de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato que reúna as condições previstas no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício sede da Junta de Freguesia de Samora Correia e ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro.

11 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho normativo 4/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1990.

12 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar a prover serão desempenhadas na área da freguesia de Samora Correia.

15 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Hélio Manuel Faria Justino.

1000309033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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