Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de cabouqueiro operário
1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Samora Correia de 23 de Novembro de 2006, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República, do concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de cabouqueiro operário, escalão 1, índice 137.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de seis meses, contado a partir da data da publicação no Diário da República, 2.ª série, da lista da classificação final dos candidatos ao lugar indicado.
3 - Constituição do júri:
Presidente - Hélio Manuel Faria Justino, presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia.
Vogais efectivos:
José António Simões Dias, secretário da Junta de Freguesia de Samora Correia.
Carlos Hipólito Falua, vogal da Junta de Freguesia de Samora Correia.
Vogais suplentes:
Rogério Figueira Rodrigues Pernes, tesoureiro da Junta de Freguesia de Samora Correia.
Mário Rui Silva Canudo, vogal da Junta de Freguesia de Samora Correia.
4 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pela Junta de Freguesia, dirigido ao presidente da Junta, entregue pessoalmente na secretaria da Junta, na Rua Popular, 17, 2135-296 Samora Correia, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
6 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir);
b) Identificação do concurso a que responde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
c) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 4 deste aviso, no caso de não apresentarem documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
d) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
7 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova prática de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A entrevista profissional de selecção da categoria posta a concurso visa analisar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:
a) Experiência profissional;
b) Capacidade de relacionamento;
c) Motivação para o desempenho das funções;
d) Gosto pelo trabalho de equipa.
8 - Critérios/sistema de classificação:
8.1 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PPC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PPC=prova prática de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato que reúna as condições previstas no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício sede da Junta de Freguesia de Samora Correia e ou publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 409/91, de 17 de Outubro.
11 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho normativo 4/88, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1990.
12 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar a prover serão desempenhadas na área da freguesia de Samora Correia.
15 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Hélio Manuel Faria Justino.
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