Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2007, os valores da taxa de certificação a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal são os constantes do quadro seguinte:
(Em euros)
Recipientes/capacidade ... VQPRD (ver nota 1) ... Vinho regional (ver nota 2)
Igual ou inferior a 0,25 l ... 0,006883/unidade ... 0,003142/unidade
Superior a 0,25 l e igual ou inferior a 0,5 l ... 0,013717/unidade ... 0,006235/unidade
Superior a 0,5 l e igual ou inferior a 1 l ... 0,027434/unidade ... 0,012470/unidade
Superior a 1 l e inferior a 2 l ... 0,041450/unidade ... 0,018855/unidade
Igual ou superior a 2 l ... 0,027434/litro (ou fracção) ... 0,012470/litro (ou fracção)
(nota 1) Palmela, Setúbal.
(nota 2) Terras de Sado.
21 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Afonso Correia.