Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 528/2007, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação de modelo de sonómetro da classe II com o n.º 245.70.06.03.49, requerido pela firma Specman, Lda., da marca Larson Davis, modelo 824

Texto do documento

Despacho 528/2007

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 1069/89, de 13 de Dezembro, aprovo o sonómetro da classe I da marca Larson Davis, modelo 824, fabricado por Larson Davis Inc., 1681, West 820 North, Provo, Utah 8461, Estados Unidos da América, e requerido pela firma Specman, Lda., com sede na Avenida do Marquês de Tomar, 33, 3.º, direito, 1050-153 Lisboa.

1 - Descrição sumária. - O equipamento de medição Larson Davis 824 e calibrador CAL 200 é um conjunto sonómetro integrador de classe de exactidão I, segundo as normas internacionais IEC 60651 e IEC 60804 e suas correspondentes comunitárias EN 60651 e EN 60804.

2 - Constituição:

2.1 - Sonómetro:

Marca - Larson Davis;

Modelo - 824;

Microfone - Larson Davis 2541;

Pré-amplificador - Larson Davis PRM 902;

2.2 - Calibrador:

Marca - Larson Davis;

Modelo - CAL 200.

3 - Características metrológicas:

3.1 - Sonómetro:

Classe de exactidão - I;

Resolução - 0,1 dB;

Nível acústico de referência - 114 dB;

Frequência de referência - 1 kHz;

Ponderação em frequência - A, C e Z;

Ponderação no tempo exponenciais - rápida, lenta, pico, impulso;

Condições ambientais para operação - (-10 a +60)ºC (30 a 90)% HR;

3.2 - Calibrador:

Classe de exactidão - I;

Marca - Larson Davis;

Modelo - CAL 200;

Frequência - 1 kHz;

Pressão de nível sonoro - 94 dB ou 104 dB.

4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca;

Modelo;

Ano e número de fabrico;

Gama de medição;

Classe de exactidão.

5 - Marcações. - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem. - Os instrumentos serão selados por etiquetas autocolantes destrutíveis, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

18 de Dezembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.

Esquema de selagem

(ver documento original)

3000222975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-13 - Portaria 1069/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS SONOMETROS. ENTRA EM VIGOR NO PRAZO DE 180 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda