No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 1069/89, de 13 de Dezembro, aprovo o sonómetro da classe I da marca Larson Davis, modelo 824, fabricado por Larson Davis Inc., 1681, West 820 North, Provo, Utah 8461, Estados Unidos da América, e requerido pela firma Specman, Lda., com sede na Avenida do Marquês de Tomar, 33, 3.º, direito, 1050-153 Lisboa.
1 - Descrição sumária. - O equipamento de medição Larson Davis 824 e calibrador CAL 200 é um conjunto sonómetro integrador de classe de exactidão I, segundo as normas internacionais IEC 60651 e IEC 60804 e suas correspondentes comunitárias EN 60651 e EN 60804.
2 - Constituição:
2.1 - Sonómetro:
Marca - Larson Davis;
Modelo - 824;
Microfone - Larson Davis 2541;
Pré-amplificador - Larson Davis PRM 902;
2.2 - Calibrador:
Marca - Larson Davis;
Modelo - CAL 200.
3 - Características metrológicas:
3.1 - Sonómetro:
Classe de exactidão - I;
Resolução - 0,1 dB;
Nível acústico de referência - 114 dB;
Frequência de referência - 1 kHz;
Ponderação em frequência - A, C e Z;
Ponderação no tempo exponenciais - rápida, lenta, pico, impulso;
Condições ambientais para operação - (-10 a +60)ºC (30 a 90)% HR;
3.2 - Calibrador:
Classe de exactidão - I;
Marca - Larson Davis;
Modelo - CAL 200;
Frequência - 1 kHz;
Pressão de nível sonoro - 94 dB ou 104 dB.
4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca;
Modelo;
Ano e número de fabrico;
Gama de medição;
Classe de exactidão.
5 - Marcações. - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem. - Os instrumentos serão selados por etiquetas autocolantes destrutíveis, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
18 de Dezembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
Esquema de selagem
(ver documento original)
3000222975