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Despacho 484/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Maria Natália Correia Martins como chefe de secção

Texto do documento

Despacho 484/2007

Nomeio chefe de secção a funcionária de justiça Maria Natália Correia Martins, assistente administrativa especialista, em substituição do lugar deixado vago, por aposentação, por Rosa da Conceição Vieira Fonte e Melo, chefe de secção, de acordo com o disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, onde se fala em "chefia".

Por sua vez, ao abrigo do seu n.º 2 e dos artigos 1.º, n.º 1, 2.º, n.º 1, 20.º, n.º 3, e 27.º, n.os 1, 2 e 3, que se destacam, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aufere o respectivo vencimento de chefe de secção.

Os efeitos reportam-se à data de substituição, 15 de Setembro de 2006.

20 de Dezembro de 2006. - O Presidente, José Ferreira Correia de Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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