Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar destinado ao regime de contrato em seguida mencionado seja promovido ao posto de 1CAB, por reunir as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 60.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:
2CAB MELIAV 133541-D, Telmo Jorge Vilgoen Araújo, BA 6.
Fica colocado na lista de antiguidade imediatamente à esquerda do 1CAB MELIAV 133541-D, João Paulo Gomes de Sousa, do CFMTFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 20 de Outubro de 2006.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
15 de Dezembro de 2006. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, MGEN/PILAV.