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Despacho 409/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Cria, na dependência da Ministra da Cultura, um grupo de trabalho com vista a preparar as comemorações dos 200 anos da chegada do príncipe regente D. João ao Brasil

Texto do documento

Despacho 409/2007

No dia 7 de Março de 2008 irá assinalar-se o 200.º aniversário do desembarque da Família Real Portuguesa no Rio de Janeiro, após uma breve estada na cidade de Salvador da Baía.

Trata-se de uma data particularmente simbólica, cuja comemoração evoca um acontecimento de enorme impacte no Brasil, nas mais variadas áreas, que se estendem da vida cultural à actividade comercial, da abertura dos portos à cunhagem de moeda, da saúde pública à generalização do uso da língua portuguesa, passando ainda por muitos outros domínios da maior relevância para a construção daquele país da América do Sul.

Por se tratar da revisitação de um evento com consequências igualmente importantes para a história de Portugal, há vantagem em assinalar, em ambos os países, esta efeméride, que deu origem a um percurso político absolutamente singular, tanto num como no outro lado do Atlântico.

Tendo em conta que no Brasil já se encontra em curso a preparação de uma programação destinada a comemorar este facto decisivo da sua história;

Considerando que Portugal deve associar-se a estas celebrações, independentemente de serem levadas a cabo, a nível nacional, as acções evocativas deste II centenário que se entender oportunas:

Ao abrigo do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se:

1 - Criar, na dependência da Ministra da Cultura, um grupo de trabalho com vista a preparar as comemorações dos 200 anos da chegada do príncipe regente D. João ao Brasil.

2 - O grupo de trabalho tem por missão:

a) Preparar as comemorações dos 200 anos da chegada da Corte Portuguesa ao Brasil, assinalando uma data de um período de relevante importância histórica para os dois países;

b) Preparar o programa de comemorações e definir, nomeadamente, os debates académicos e os eventos a promover nas diversas áreas sectoriais, como a música, o documentário áudio-visual, as exposições de fotografia e de artes plásticas, com vista a relevar os seus efeitos na independência e na subsequente identidade política, social e geográfica do Brasil, do mesmo modo que, em Portugal, se abria caminho para a monarquia constitucional liberal;

c) Promover a discussão e a aproximação de abordagens e leituras entre os dois países sobre um acontecimento que teve um sentido estratégico politicamente pensado.

3 - Ao grupo de trabalho compete, pela parte portuguesa, a elaboração, o desenvolvimento e a execução do programa das comemorações e as respectivas acções de articulação com as entidades brasileiras.

4 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Licenciado Rui Manuel Cordeiro de Vieira Rasquilho, que coordena;

b) Um representante do Instituto Camões;

c) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal;

d) Um representante do ICEP Portugal (ICEP);

e) Um representante do Gabinete dos Assuntos Parlamentares;

f) Um representante do Gabinete das Relações Culturais Internacionais;

g) Um representante da Biblioteca Nacional;

h) Um representante do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas;

i) Um representante do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;

j) Um representante do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia;

k) Um representante do Instituto das Artes;

l) Um representante do Instituto Português de Museus;

m) Um representante do Instituto Português do Património Arquitectónico.

5 - Os representantes das entidades referidas no n.º 4 são designados no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente despacho, devendo esse facto ser comunicado ao coordenador do grupo de trabalho.

6 - Com a designação, devem ser comunicadas, igualmente, as propostas de eventos a realizar no âmbito dos respectivos planos anuais de actividades.

7 - Os representantes dos serviços e organismos públicos que integram o grupo de trabalho, com excepção do seu coordenador, exercem a sua função por inerência ao cargo que ocupam, sem direito a remuneração.

8 - O coordenador do grupo de trabalho auferirá a quantia de Euro 500 mensais, sujeita aos descontos legais, sem direito a subsídio de férias e de Natal, que acumulará com a retribuição que aufere pelo exercício do cargo que ocupa como director do Mosteiro de Alcobaça, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

9 - As despesas decorrentes do funcionamento do grupo de trabalho, incluindo a remuneração a pagar ao seu coordenador, são suportadas pelo orçamento do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura.

10 - O Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura presta, sempre que necessário, apoio administrativo e logístico ao funcionamento da estrutura de missão.

11 - O grupo de trabalho inicia funções no dia 1 de Outubro de 2006 e extingue-se no dia 31 de Dezembro de 2008.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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