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Aviso 392/2007, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autorização de transferência do engenheiro técnico de 2.ª classe Válter André Correia Tomás Pires

Texto do documento

Aviso 392/2007

Transferência

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho de 21 de Novembro de 2006 do presidente da Câmara Municipal, e após anuência da Câmara Municipal de Alter do Chão, foi autorizada a transferência, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, do engenheiro técnico (área civil) de 2.ª classe Válter André Correia Tomás Pires para idêntico lugar no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Viçosa.

A presente transferência produz efeitos a partir do dia 2 de Janeiro de 2007, por urgente conveniência de serviço.

22 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

1000309230

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1537008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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