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Aviso 348/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal, cargos de direcção intermédia de 2.º grau, para chefe de divisão de Desenvolvimento e Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 348/2007

Procedimento concursal - Cargo de direcção intermédia de 2.º grau

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Dezembro do corrente ano, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, para o provimento no cargo de direcção intermédia de 2.º grau de chefe de divisão de Desenvolvimento e Ordenamento do Território.

As áreas de actuação constam da estrutura orgânica dos serviços municipais publicada no apêndice n.º 6 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006.

2 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal do Fundão até ao termo do prazo de candidaturas referido na bolsa de emprego público (BEP), onde será publicitado todo o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

3 - Requisitos formais de provimento - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

4 - Perfil:

4.1 - Pretende-se que os candidatos detenham competências e conhecimentos profissionais e técnicos na área do cargo de direcção a que concorre e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo e que reúnam quatro anos de comprovada experiência em funções, cargos, carreiras ou categoria para cujo desempenho seja exigida uma licenciatura, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos.

4.2 - Habilitações literárias - licenciatura em Arquitectura.

5 - Competências do cargo - artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

6 - Métodos de selecção - serão utilizados, cumulativamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respectivos currículos;

b) Entrevista profissional - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A entrevista profissional de selecção é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Fundão e entregue pessoalmente na secção do munícipe, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, até termo do prazo para recepção das candidaturas.

Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente da Câmara, indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e respectivo período, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas da obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados, e fotocópia do certificado de habilitações literárias. Deverá, ainda, ser apresentada declaração do serviço de origem, onde conste o vínculo à função pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes.

8 - O júri tem a seguinte composição:

José Joaquim Martins da Conceição, director do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal do Fundão.

Brás Joaquim Baptista Barata, director do Departamento de Obras Municipais da Câmara Municipal do Fundão.

José da Conceição Afonso, presidente da Delegação Regional de Castelo Branco da Ordem dos Arquitectos.

9 - O júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

10 - O provimento do lugar será feito por despacho do presidente da Câmara Municipal do Fundão, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

11 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.

12 - Em cumprimento da alínea da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

1000309106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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