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Aviso 335/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Dina Isabel Pinheiro Bernardino para o grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 335/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 11 de Dezembro de 2006, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi nomeada definitivamente na sequência da respectiva reclassificação profissional e após aprovação em estágio a estagiária Dina Isabel Pinheiro Bernardino para o grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de gestão e administração pública, categoria de 2.ª classe.

A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (O processo de nomeação não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

21 de Dezembro de 2006. - O Vereador, no uso da competência delegada, Manuel António dos Reis Brites.

1000309202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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