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Aviso 304/2007, de 8 de Janeiro

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Sumário

Concurso de recrutamento de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 304/2007

Concurso de recrutamento de pessoal docente para o exercício de funções docentes do ensino português no estrangeiro, em regime de contrato, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, a realizar para a educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar de 2007, na República da África do Sul.

I - Divulgação das lista provisórias de ordenação e de exclusão e dos verbetes.

1 - Informam-se todos os interessados que, a partir desta data, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 13/2006, de 11 de Agosto, as lista provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativos ao concurso aberto pelo aviso 13 114/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006, se encontram disponíveis para consulta e impressão nos sítios da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) (www.dgrhe.min-edu.pt), do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e na embaixada e consulados de Portugal do país a que o concurso respeita.

2 - Com o intuito de agilizar procedimentos, a DGRHE procedeu à rectificação de determinados dados introduzidos pelo candidato, sustentada em documentação apresentada e nos termos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos de eventual reclamação, chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação de todos os elementos constantes das referidas listas, dos verbetes individuais e do disposto no capítulo XI do aviso de abertura do concurso.

4 - A aplicação electrónica de reclamação integrada é a única forma de que os candidatos dispõem para apresentarem a sua reclamação à DGRHE.

5 - O prazo para apresentação de reclamação integrada decorrerá a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso.

6 - A não apresentação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias de ordenação e de exclusão no prazo legal por parte dos candidatos equivale à aceitação tácita das mesmas.

7 - Os candidatos serão notificados do indeferimento das reclamações, por via electrónica, acedendo, para este efeito, a uma aplicação disponível na página da DGRHE.

8 de Janeiro de 2007. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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