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Aviso 186/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Susana Rute Martins Lopes para o lugar de engenheiro civil de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 186/2007

Nomeação de engenheiro civil de 2.ª classe

Faz-se público que o conselho de administração, na reunião de 11 de Dezembro de 2006, deliberou nomear definitivamente, nos termos do artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o lugar de engenheiro civil de 2.ª classe, da carreira de engenheiro civil, escalão 1, índice 400, a estagiária, aprovada no respectivo estágio, Susana Rute Martins Lopes.

15 de Dezembro de 2006. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

3000222929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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