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Aviso 164/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social assessor

Texto do documento

Aviso 164/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social assessor

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Portimão de 21 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de serviço social assessor.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

4 - O local de trabalho é a área do município de Portimão e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - São condições de admissão as previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;

d) Classificação de serviço nos últimos três anos ou cinco anos.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado e documentado;

d) A declaração exigida na alínea a) deste número é dispensada aos funcionários do quadro da Câmara Municipal de Portimão, desde que os documentos constem do seu processo individual.

8 - A selecção dos candidatos será feita por provas públicas que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, sendo a graduação final expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HA+FP+EP)/3

em que:

CF = classificação final;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

9 - Os critérios e métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Isabel Cristina Andrez Guerreiro Bica, vereadora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Dora Cristina Cabrita Silva, chefe da Divisão de Acção Social e Saúde.

Engenheira Paula Cristina Guia Santos Pereira, chefe da Divisão de Habitação.

Vogais suplentes:

Dr. António Vitorino Pereira, director do Departamento de Educação, Cultura e Desporto.

Engenheiro Rui dos Reis Agostinho, director do Departamento de Ambiente, Equipamento e Acção Social.

Vogal substituto do presidente - Dr. Luís Manuel de Carvalho Carito, vice-presidente.

28 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.3000222948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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