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Aviso 122/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de engenheiro técnico especialista principal

Texto do documento

Aviso 122/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de engenheiro técnico especialista principal do grupo de pessoal técnico

Para os devidos efeitos torna-se público que, de harmonia com a deliberação do conselho de administração destes Serviços, tomada na reunião de 27 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de engenheiro técnico especialista principal do grupo de pessoal técnico, do quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Leiria.

1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover consta essencialmente de funções de estudo e aplicações de métodos e técnicas de apoio, manutenção e desenvolvimento no sector específico dos Serviços Municipalizados: Laboratório de Águas de Abastecimento.

4 - O local de trabalho situa-se na área do município de Leiria.

5 - Vencimento - o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nestes Serviços Municipalizados ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o seguinte endereço: São Romão, Apartado 71, 2401-970 Leiria.

No requerimento deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante menção do Diário da República, onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva categoria a que se candidata;

d) Experiência profissional com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública e, bem assim, como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas;

c) Declaração devidamente autenticada pelo serviço de origem, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((CSx2)+(HLx2,5)+(EPx2)+(FPx2) (EPSx1,5))/10

em que:

CF=classificação final;

CS=classificação de serviço;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

EPS=entrevista profissional de selecção.

As designações CS, HL, EP e FP constituem os factores de ponderação da avaliação curricular.

As regras a observar na valoração dos diversos elementos são as seguintes:

a) Para o factor de classificação de serviço (CS):

Cinco menções finais de Muito bom - 20 pontos;

Três menções finais de Muito bom - 18 pontos;

Cinco menções finais de Bom - 16 pontos;

b) Para o factor da habilitação literária (HL):

Habilitação superior a exigida para o ingresso - 20 pontos;

Habilitação exigida para o ingresso - 18 pontos;

c) Para o factor da experiência profissional (EP), atender-se-á à seguinte fórmula:

EP=((ax0,5)+(bx0,4)+(cx0,3))/3

em que:

a=tempo de serviço na actual categoria;

b=tempo de serviço na actual carreira;

c=tempo de serviço na função pública;

d) Para o factor de formação profissional (FP):

Sem cursos - 14 valores;

Cursos até uma semana - 16 valores;

Cursos até um mês - 18 valores;

Cursos superiores a um mês - 20 valores.

Entrevista profissional de selecção (EPS) visa analisar os seguintes factores:

a) Espírito de iniciativa;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Motivação para a função;

d) Capacidade de relacionamento humano.

Cada factor é valorado de 1 a 5 (1 - Fraco; 2 - Insatisfatório; 3 - Razoável; 4 - Bom, e 5 - Muito bom) num total de 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

14 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e bem assim a classificação final do concurso serão afixadas no edifício sede destes Serviços em local público, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mário Rui Ferreira Monteiro, director-delegado.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Castela Cardoso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Elsa Maria Neto Oliveira Poças Santos, chefe de divisão de Controlo de Qualidade.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima da Conceição Teixeira, técnica superior principal.

Carla Sofia Carvalho Faustino, técnica superior principal.

29 de Novembro de 2006. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.

3000222877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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