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Aviso (extracto) 96/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do major José Augusto Cardoso Almeida no cargo de comandante da companhia de bombeiros sapadores de Coimbra

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 96/2007

Em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho proferido pelo presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Encarnação, ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, de 7 Dezembro 2006, foi nomeado o major José Augusto Cardoso Almeida no cargo de comandante da companhia de bombeiros sapadores de Coimbra, em comissão de serviço pelo período de cinco anos, com precedência de concurso, por urgente conveniência de serviço, com efeitos à data do referido despacho, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 7.º do decreto-lei acima mencionado.

Nota curricular:

Currículo académico - licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Engenharia, no ano lectivo de 1992-1993, pela Academia Militar.

Currículo profissional:

Frequência de várias acções de formação, destacando-se os seguintes cursos:

Curso de pára-quedismo de abertura automática;

Curso de explosivos destruições minas e armadilhas;

Curso de defesa nuclear biológica e química;

Curso de contravigilância;

Curso de operações irregulares;

Curso de planeamento civil de emergência 2002;

Curso de segurança industrial;

Desempenho de funções militares, no período compreendido entre Outubro de 1993 e Abril de 2004, destacando-se os seguintes cargos:

Comandante de Pelotão Const. Obras da CCS/BEng;

Comandante de Pelotão/Pont/AP/Flut/CP.;

Comandante de Pelotão Pontes Ap. Flut.;

Comandante da ISCI;

Adjunto do chefe da RL/DSE e chefe da Secção de Estudos Gerais;

Chefe da SOIS e oficial de segurança;

Oficial de logística;

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de comandante da companhia de bombeiros sapadores de Coimbra, desta Câmara Municipal, desde o dia 1 de Janeiro de 2005.

O nomeado deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo legal de 20 dias contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

20 de Dezembro de 2006. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

3000222848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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