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Aviso 89/2007, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto

Texto do documento

Aviso 89/2007

Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 3 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 13 de Novembro de 2006 do vice-presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal do ex-INMG, anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho, na área de electricidade.

1 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano.

2 - Lugares a concurso:

Referência A - para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-INMG - um lugar;

Referência B - para funcionários pertencentes a outro quadro de pessoal - um lugar.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 220/2003, de 20 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional genérico - compete ao técnico profissional desempenhar funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

5 - Remunerações, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e o local de trabalho situa-se no Instituto de Meteorologia, I. P.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar no presente concurso é o da avaliação curricular.

8 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, I. P., sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura e à quota respectiva;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado e assinado do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional frequentadas, entidades que as promoveram, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração do serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, obtidas no número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso e, obrigatoriamente, a obtida no último ano;

e) Declaração do serviço com descrição detalhada das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo funcionário;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, que só deverão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9.4 - A declaração referida na alínea d) do número anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG, ficando estes igualmente dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea b) desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.

10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º, 38 e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Registo na BEP - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na BEP.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Carlos Fernandes, especialista de informática, grau 3, nível 2.

Vogais efectivos:

1.º Marina Rana, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Carla Martinha Carvalho Rebelo, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Cristiano Vale Ferreira, técnico profissional especialista principal.

2.º Manuel Câmara de Sousa, chefe de divisão.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de Dezembro de 2006. - O Vice-Presidente, António Dias Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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