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Aviso (extracto) 71/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Luísa Pedrosa da Silva Miranda

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 71/2007

Para os devidos efeitos torna-se público que a Junta de Freguesia de Campanhã, na sua reunião de 6 de Dezembro de 2006, deliberou por unanimidade, de acordo com o regime jurídico previsto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local através do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e tendo em consideração que a funcionária abaixo identificada possui os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma legal, proceder à reclassificação profissional de Maria Luísa Pedrosa da Silva Miranda, assistente administrativa especialista do quadro desta autarquia, posicionada no escalão 1, índice 269, licenciada em Administração Pública Regional e Local, que vem exercendo as funções de técnica superior há mais de um ano, com funções no âmbito do POCAL, controlo orçamental e economato, sendo reclassificada, nos termos das alíneas e) e d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, para o grupo de pessoal técnico superior, na categoria de técnico superior generalista de 2.ª classe, sendo posicionada no escalão 1, índice 400, do sistema retributivo da função pública.

Considera-se imediatamente nomeada para o lugar no 1.º dia do mês seguinte à publicação do presente aviso, devendo tomar posse no prazo legal. (Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

12 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Fernando Amaral.

3000222784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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