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Aviso 34/2007, de 2 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso 34/2007

Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, torno público o despacho que proferi em 17 de Outubro de 2006, relativo à nomeação do chefe de divisão Administrativa.

Terminado o prazo para apresentação de candidaturas com vista à selecção do titular do cargo de chefe de divisão Administrativa, publicado na bolsa de emprego público, no Jornal de Notícias e no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de Maio de 2006, em conformidade com o estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, verificou-se a apresentação de 13 candidaturas, tendo sido admitidas duas, excluindo-se as restantes por não possuírem o vínculo e licenciatura legalmente necessários para efeitos concursais.

Conforme o n.º 2 do artigo 21.º da referida lei, a escolha deverá recair no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas, melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Assim, de acordo com a apreciação curricular efectuada e pelo desempenho meritório na entrevista profissional, o candidato que reúne as melhores condições e requisitos legalmente previstos para o exercício do cargo dirigente é o técnico superior de 2.ª classe António José da Silva Fernandes, nomeadamente por evidenciar comprovadas competências multidisciplinares que o perfil pretendido exige, reconhecendo-se-lhe também particular sensibilidade aos desafios contemporâneos que a administração local enfrenta.

Face ao exposto, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio António José da Silva Fernandes para o cargo de chefe de divisão Administrativa, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos. A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos a partir da data do presente despacho de nomeação.

17 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

António José da Silva Fernandes, técnico superior de 2.ª classe (Administração Pública), é bacharel em Administração Autárquica pelo Instituto Superior Politécnico Portucalense e licenciado em Administração Pública pela Universidade Portucalense.

A experiência profissional iniciou-se na instituição castrense, com o desempenho de funções administrativas e operacionais. Seguidamente, na Câmara Municipal de Armamar (desde 2 de Abril de 2001), ininterruptamente, desenvolveu trabalho nas áreas de recursos humanos, contabilidade e obras municipais, antes de integrar por longo período de tempo a Secção de Obras Particulares. Responsável pela verificação e validação da tramitação processual, estendeu a colaboração ao estudo e aplicação dos instrumentos de gestão territorial, pugnando pela implementação de medidas e ferramentas vocacionadas para a eliminação de constrangimentos procedimentais e melhoria da comunicação com os munícipes.

Relativamente à formação profissional, regista a frequência em diversas acções, destacando-se: curso integrado em gestão municipal (técnicos superiores), formação pedagógica de formadores e pós-graduação em Direito das Autarquias Locais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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