Na sequência do movimento dos oficiais de justiça referente ao mês de Fevereiro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Outubro de 2006, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 176/2000, de 9 de Agosto, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - São delegadas nos secretários de justiça providos em secretarias-gerais constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais, até ao montante máximo de Euro 24 939,89;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços, até ao montante máximo de Euro 99 759,57;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras Electrónicas do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de Euro 49 879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, nos casos determinados em circular;
e) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
2 - São delegadas nos secretários de justiça providos em secretarias não referidas no número anterior, e igualmente constantes do anexo ao presente despacho, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais, até ao montante máximo de Euro 4987;
b) A competência para autorizar a realização das despesas emergentes da renovação ou revisão de preços (cumpridos os respectivos termos contratuais) de contratos de prestação de serviços até ao montante máximo de Euro 49 879,79;
c) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras Electrónicas do Ministério da Justiça, até ao montante máximo de Euro 49 879,79;
d) A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insusceptíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direcção-Geral da Administração da Justiça, nos casos determinados em circular;
e) A competência para autorizar a venda de papel inutilizado.
3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.
4 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços, destinados a tribunais:
a) Mobiliário;
b) Estantes;
c) Sistemas AVAC (ar condicionado);
d) Centrais telefónicas, suas ampliações e faxes;
e) Equipamento informático;
f) Aparelhos áudio e de videoconferência;
g) Fotocopiadoras;
h) Cofres e armários de segurança;
i) Equipamento médico-legal;
j) Sistemas integrados de segurança passiva;
k) Selos brancos;
l) Serviços de segurança;
m) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;
n) Celebração de contratos de pessoal, salvo os contratos no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres, celebrados ao abrigo das Portarias 192/96, de 30 de Maio e 51-A/97, de 16 de Maio, e do Decreto Regulamentar Regional 2/99/A, de 4 de Fevereiro, no domínio dos projectos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais;
o) Celebração, em geral, de contratos de prestação de serviços com particulares de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte das alíneas m) e n);
p) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção dos edifícios, de centrais telefónicas, de assistência técnica de sistemas integrados de segurança passiva, de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamentos informáticos, de faxes, de aparelhos áudio e de videoconferência.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Outubro de 2006.
20 de Outubro de 2006. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.
ANEXO
Tribunal ... Nome
Alfândega da Fé ... Francisco de Sousa Carvalho.
Almeida ... Sérgio Mareco de Almeida.
Almeirim ... Valentim Borges Pedro Eugénio.
Almodôvar ... Manuel de Freitas Martins.
Castro Daire ... João José de Moura Dias.
Coimbra - Administrativo e Fiscal ... José Firmino Coimbra.
Condeixa-a-Nova ... Silvino Lopes Domingos de Sousa Guedes.
Faro - Ministério Público ... Vitor Bernardino do Carmo Norte.
Figueira da Foz ... António José dos Santos Nunes de Almeida.
Figueira da Foz - Trabalho ... Isabel Maria Salgueiro Mira Pedro Agria.
Lamego - Trabalho ... António dos Santos Ferreira.
Lisboa - 2.º Juízo do Trabalho ... Adriano Pacheco Pires Dias.
Lisboa - 11.ª e 12.ª Varas Cíveis ... Maria Fernanda Rosa Delgado Robalo.
Lisboa - 13.ª e 14.ª Varas Cíveis ... Maria Teresa Pena dos Santos.
Mafra ... Jorge Silvério Teixeira Dias.
Montijo ... Felisbela de Carvalho Sampaio Branquinho Barradas.
Nisa ... José Manuel Farinha de Moura Mendes.
Oliveira de Frades ... Felibiano José Raposo Neto.
Oliveira do Hospital ... Américo Óscar Coutinho da Costa e Sousa.
Pampilhosa da Serra ... Francisco José Dias Fernandes.
Ponte de Lima ... Carlos Alexandre dos Santos Seromenho.
Portalegre ... José Catarino Anastácio.
Sever do Vouga ... Jorge Augusto Ferreira da Silva.
Tavira ... Emídio Manuel Mestre.
Vila Flor ... Maria de Fátima Guedes Saraiva.
Vila Nova de Gaia - M. Público ... Fernando Manuel Simões Peixoto.
Vouzela ... Serafim Gonçalves Pereira.