Despacho 26 450/2006
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto, no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de Março, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, as seguintes competências:
a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
c) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse aos funcionários;
d) Decidir sobre a autorização e justificação de faltas e concessão de licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
e) Aprovar o mapa de férias anual dos funcionários;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários;
h) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, incluindo as que importam custos para o serviço;
j) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
k) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento e actos subsequentes, dentro dos limites fixados para os directores-gerais;
l) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
m) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
o) Praticar todos os actos que, não sendo da competência própria do administrador prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 176/2000, de 9 de Agosto, ex vi artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto, estão de algum modo relacionados com aquela competência e que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, devam ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade.
Ratifico todos os actos entretanto praticados pelo referido administrador, bem como os que vierem a ser praticados até à data da publicação, no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação.
13 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.