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Despacho 26450/2006, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 450/2006

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 4, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto, no artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei 73/2002, de 26 de Março, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no administrador do Supremo Tribunal Administrativo, licenciado Rogério Paulo Martins Pereira, as seguintes competências:

a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

c) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse aos funcionários;

d) Decidir sobre a autorização e justificação de faltas e concessão de licenças, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

e) Aprovar o mapa de férias anual dos funcionários;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Aprovar a lista de antiguidade dos funcionários;

h) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

i) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, incluindo as que importam custos para o serviço;

j) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo a escolha prévia do tipo de procedimento e actos subsequentes, dentro dos limites fixados para os directores-gerais;

l) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

m) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

o) Praticar todos os actos que, não sendo da competência própria do administrador prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei 176/2000, de 9 de Agosto, ex vi artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei 177/2000, de 9 de Agosto, estão de algum modo relacionados com aquela competência e que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, devam ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade.

Ratifico todos os actos entretanto praticados pelo referido administrador, bem como os que vierem a ser praticados até à data da publicação, no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação.

13 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 176/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico do administrador do tribunal.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 177/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 73/2002 - Ministério da Justiça

    Adapta os serviços de apoio do Supremo Tribunal Administrativo ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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