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Aviso 10563/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum

Texto do documento

Aviso 10563/2015

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação favorável da Assembleia de Freguesia de17 de abril de 2015 e do executivo da União de Freguesias em 6 de abril de 2015 se encontra aberto, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta União de Freguesias para o ano 2015, na categoria/carreira de assistente operacional, pelo prazo de doze meses.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Entidade responsável pela realização do procedimento Concursal: União das Freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constante no anexo à LGTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2015, concretamente: limpeza e manutenção dos espaços da responsabilidade da Junta de Freguesia; auxiliar e executar cargas e descargas sempre que necessário; colaborar nas tarefas auxiliares de montagem/desmontagem e conservação de equipamentos; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar tarefas simples, não especificadas, de carater manual ou mecânico e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, por exemplo reconstrução/reparação de valetas e muros, pavimentação e outros pequenos arranjos da União de Freguesias; atendimento ao público; atendimento no serviço de correios e payshop; responsabilizar-se pelas ferramentas, equipamentos e outros utensílios, propriedade da União de Freguesias, apoio às escolas, administrativo e gestão dos produtos de limpeza; e colaboração com todos os setores de funcionamento da União de Freguesia; colaborar na realização de eventos e outras atividades.

6 - O local de trabalho situa-se na União das Freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede.

7 - Posição remuneratória de referência: De acordo com regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posiciona mento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2015, consiste no montante pecuniário de 505,00(euro) (quinhentos e cinco euros), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos.

8 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial. O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo e ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos Candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

10.2 - Requisitos habilitacionais: Escolaridade Obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11.2 - Forma de apresentação das candidaturas - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte de papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços da Junta de Freguesia.

11.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Senhora Presidente da União das Freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede, apresentadas pessoalmente no Serviço administrativos ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para União das Freguesias de Póvoa de Rio de Moinhos e Cafede, Largo do Adro, 6000-610 Póvoa de Rio de Moinhos.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

11.5 - Das candidaturas deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, indicando a respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração relativa à situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente quanto aos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

11.6 - Nos termos do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, com os requerimentos de candidatura deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível do certificado) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópias do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão com o Número Fiscal de Contribuinte;

e) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente definida, declaração emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por ultimo, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova dela através de fotocópias das avaliações em referência.

11.7 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do pro- cedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos Candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de Seleção: Conforme o disposto no n. 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º do mesmo diploma, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, será o seguinte:

a) Avaliação Curricular (AC) - Artigo 11.º

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Artigo 12.º

12.1 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0, 50 AC + 0, 50 EAC

em que:

OF = Ordenação Final

12.2 - Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, pela ordem constante do presente aviso [alíneas a) a b) do ponto 12], considerando-se excluído do procedimento o candidato que não com- pareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos Candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos Candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de Candidatos: Os Candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Pro- cedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível nos serviços da Junta de Freguesia.

15 - Os Candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, as quais em igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o topo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

18 - A lista unitária de ordenação final dos Candidatos, depois de homologada, será afixada nos locais de estilo, e enviada aos Candidatos, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da citada Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

22 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Roberto António Reixa Nabais - Técnico Superior, chefe de divisão, na Câmara Municipal de Castelo Branco;

Vogais efetivos:

1.º Maria Madalena Nascimento Duarte Salavessa - Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Castelo Branco;

2.º Rosa Maria Correia Bonacho - Técnica Superior da Câmara Municipal de Castelo Branco;

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luís António Dinis da Rosa - Técnico Superior - Jurista da Câmara Municipal de Castelo Branco;

2.º Sandra Isabel Assunção Almeida - Técnica Superior da Câmara Municipal de Castelo Branco.

31 de agosto de 2015. - A Presidente da União das Freguesias, Lucinda Encarnação Mateus Martins.

308923936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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