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Edital 849/2015, de 16 de Setembro

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Sumário

Abertura de Concurso Documental para um lugar de Professor Adjunto em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Comunicação e Expressão Visual

Texto do documento

Edital 849/2015

Abertura de concurso documental para 1 (um) lugar de Professor Adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Comunicação e Expressão Visual.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, republicado em anexo ao Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, torna-se público que, por Despacho, de 20 de julho de 2015, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Comunicação e Expressão Visual, dos Cursos do Departamento de Tecnologia e Design da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Local de trabalho:

O local de trabalho é no Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município Apartado 84, 7301-901 Portalegre (IPP), ou outro local de atividade do IPP.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: um (1) lugar.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime experimental durante 5 anos conforme artigo 10.º -B do ECPDESP.

5 - Prazo de validade:

5.1 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com a sua ocupação ou por inexistência de candidatos.

5.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, respeitando os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

6 - Requisitos de admissão:

6.1. - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio; e nos artigos 9.º e 14.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterados pelo artigo 3.º da Lei 7/2010, de 13 de maio.

6.2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.

6.3 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

7 - Funções e conteúdo funcional da categoria

Ao professor adjunto competem as funções constantes nos artigos 2.º-A e artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP.

8 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP)

"O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel.

9.2 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, contra a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente Edital, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Portalegre: Praça do Município Apartado 84, 7301-901 Portalegre.

9.3 - A candidatura é apresentada através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

9.3.1 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;

9.3.2 - Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;

9.3.3 - Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;

9.3.4 - Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

9.3.5 - Declaração assinada em que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

9.3.6 - Lista dos documentos que acompanham a candidatura.

9.4 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

9.4.1 - Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum;

9.4.2 - Dois exemplares dos trabalhos e documentos, um em formato de papel e outro em formato digital, param efeitos de avaliação prevista no n.º 12.4 do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica e das outras atividades relevantes e pelos parâmetros previstos nos números 12.4.1 a 12.4.3

9.4.3 - Não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri.

9.4.4 - Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;

9.4.5 - Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

9.4.6 - Certificado do registo criminal;

9.4.7 - Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

9.4.8 - Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

9.5 - Os documentos a que aludem aos pontos 9.4.6, 9.4.7 e 9.4.8 do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Os documentos exigidos no edital têm de ser originais ou autenticados.

9.6 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Portalegre estão isentos da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos constantes no seu arquivo individual.

9.7 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos 9.4.1 a 9.4.8 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

9.8 - As falsas declarações determinam a imediata exclusão do concurso.

9.9 - O processo pode ser consultado na Praça do Município Apartado 84, 7301-901 Portalegre, durante o horário de expediente.

10 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

10.1 - Presidente - Professor Doutor Joaquim António Belchior Mourato, Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre;

10.2 - Vogais:

Professor Doutor Carlos Fernandes da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Departamento de Educação da Universidade de Aveiro;

Professora Doutora Cristina Azevedo Tavares, Professora Associada da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Sandra Maria Fonseca Leandro; Professora Auxiliar do Departamento de Artes Visuais e Design da Universidade de Évora;

Professor Doutor Daniel Raposo, Professor Adjunto da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Professora Doutora Ana Paula de Jesus Gaspar, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre;

10.3 - Deliberações do júri:

10.3.1 - O júri pode deliberar quando estiveram presentes o Presidente e pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

10.3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

11 - As atas do Júri podem ser consultadas, a pedido do candidato, na Praça do Município Apartado 84, 7301-901 Portalegre, durante o horário de expediente.

12 - Método e critérios de seleção:

12.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Portalegre.

12.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

12.2.1 - Desempenho Técnico-científico e profissional do candidato;

12.2.2 - Capacidade pedagógica do candidato;

12.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão do Instituto que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

12.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

12.3.1 - Desempenho técnico-científico e profissional: 35 %;

12.3.2 - Capacidade pedagógica: 40 %;

12.3.3 - Outras atividades relevantes: 25 %.

12.4 - Parâmetros de avaliação:

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

12.4.1 - Mérito técnico-científico e profissional:

Graus e títulos académicos e profissionais obtidos; formações relevantes no âmbito das tecnologias artísticas ou na área ou grupo disciplinar em concurso; produção científica (livros, artigos publicados em revistas e livros de atas de congressos internacionais/nacionais com revisão; comunicações apresentadas em congressos, conferências e seminários científicos); participação em congressos internacionais/nacionais; participação em centros de investigação e desenvolvimento; projetos e estudos realizados; exposições individuais ou coletivas nacionais e ou internacionais; prémios e distinções em Artes Plásticas, Belas-Artes, Artes Visuais ou áreas afins; membro de comissões científicas de conferências nacionais e ou internacionais; avaliador externo de projetos ou artigos técnico-científicos e artísticos; membro de júri de provas de natureza académica; outras atividades técnico-científicas e profissionais que o júri considere relevantes para a área em que é aberto o concurso.

12.4.2 - Capacidade pedagógica:

Experiência em instituições de ensino superior; diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos); coordenação e/ou participação na elaboração de programas; coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (novos cursos e programas de estudo, avaliação de cursos); lecionação de seminários, cursos de formação e disciplinas extracurriculares; orientação de estágios e projetos; avaliação de desempenho pedagógico; material pedagógico publicado ou disponibilizado.

12.4.3 - Outras atividades relevantes:

Participação nos órgãos e nas atividades de gestão de instituições de ensino superior e investigação (Conselho Geral, Conselho Pedagógico, Conselho Técnico-Científico, direção do departamento/área científica, coordenação de curso, coordenação de unidades de investigação); participação em grupos/comissões de trabalho institucionais e em ações de divulgação institucional; participação na organização de eventos de caráter científico, artístico e cultural; participação em atividades de colaboração/ intervenção na comunidade envolvente; membro de associações profissionais e culturais em Artes Plásticas, Belas-Artes, Artes Visuais ou áreas afins; participação em júris de natureza não académica; outras atividades que o júri considere relevantes para a área em que é aberto concurso.

13 - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

14 - Participação dos interessados e decisão:

O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Publicação do edital do concurso:

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

15.1 - Na bolsa de emprego público;

15.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;

15.3 - No sítio da internet do Instituto Politécnico de Portalegre, em língua portuguesa e inglesa.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, o Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de agosto de 2015. - O Administrador do IPP, José Manuel Gomes.

208929225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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