Considerando que nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, pode ser concedida aos trabalhadores do Estado e demais pessoas coletivas de direito público a equiparação a bolseiro fora do País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios, desde que tais iniciativas se revistam de reconhecido interesse público;
Considerando que a frequência do Programa de Bolsas Bellevue, pela Técnica Superior Ana Rita Labronço Cabana, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, a decorrer entre 1 de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, se reveste de manifesto interesse público;
Considerando o requerimento da interessada e o parecer desta Secretaria-Geral, que é favorável à frequência do referido Programa;
Nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto, e no uso da competência delegada, constante de alínea a) do ponto 3.1 do ponto 3 do Despacho 15568/2013, de 21 de novembro, do Ministro da Economia, determino o seguinte:
É concedida a equiparação a bolseiro fora do país, à licenciada Ana Rita Labronço Cabana, pelo período de 15 meses, de 1 de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, com dispensa total do exercício de funções, para participar no Programa de Bolsas Bellevue.
A presente autorização produz efeitos a 1 de outubro de 2015.
7 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
208928561