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Aviso 114/2006/A, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 114/2006/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações dadas pelos Decretos-leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de enfermeiro de nível I, na categoria de enfermeiro, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - São requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita a prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro (podem concorrer os funcionários e agentes independentemente do serviço ou organismo a que pertencem, exigindo-se a estes que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina hierárquica, horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes);

b) Possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

6 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Avaliação curricular - avalia a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3xFA)+(7xNC)+(7xEP)+(3xAF)/20

em que:

CF=classificação final;

FA=formação académica;

NC=nota superior do curso de Enfermagem ou equivalente legal;

EP=experiência profissional;

AF=acções de formação.

7.1 - Formação académica:

a) Sem grau de bacharel em Enfermagem - 10 valores;

b) Com grau de bacharel em Enfermagem - 14 valores;

c) Sem grau de licenciado em Enfermagem, mas com curso pós-básico em Enfermagem - 18 valores;

d) Com grau de licenciatura em Enfermagem - 20 valores.

7.2 - Nota do curso superior em Enfermagem ou equivalente legal.

7.3 - Experiência profissional:

a) Sem experiência profissional - 10 valores;

b) Com experiência profissional - ao valor acima indicado acresce até ao limite de 20 valores:

2 valores por cada semestre de serviço na instituição;

1 valor por cada semestre de serviço fora da instituição.

7.4 - Acções de formação - só serão consideradas as acções de formação após conclusão do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal:

a) Sem acções de formação - 10 valores;

b) Por cada acção de formação com duração igual ou superior a doze horas - acresce 1 valor até ao limite de 20 valores;

c) Por cada acção de formação com duração inferior a doze horas - acresce 0,5 valor até ao limite de 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, após a aplicação da fórmula, serão factores de desempate os seguintes critérios, pela ordem indicada:

1) Possuir habilitação académica de grau mais elevado;

2) Melhor nota final do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal;

3) A desempenhar funções há mais tempo na instituição, Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios acima referidos, dá-se preferência aos candidatos que:

1) Residirem na Ilha;

2) Tenham maior número de acções de formação frequentadas;

3) Tenham maior antiguidade na categoria a que se candidata;

4) Tenham nota mais elevada no 12.º ano de escolaridade;

5) Tenham maior idade.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, Rua do Hospital, 9970-303 Santa Cruz das Flores, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, situação militar e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata;

c) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos estabelecidos nos n.os 5.1 e 5.2 do presente aviso;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) O candidatos que já prestam serviço em estabelecimentos deverão juntar declaração do respectivo serviço, devidamente autenticada, onde constem a natureza do vínculo e a antiguidade;

d) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato o documento comprovativo das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas por lei.

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Ana Margarida Raposo Vicente, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

Vogais efectivos:

Eunice Margarida Coelho de Lima, enfermeira de nível I do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Pedro Alexandre da Silva Vieira, enfermeiro de nível I do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

Vogais suplentes:

Maria Fátima Frias Franco Avelar, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

Maria Goreti Fagundes Melo, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

11 de Dezembro de 2006. - A Vogal, Maria Fátima Frias Franco Avelar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1535105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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