Deliberação (extracto) 1796/2006, de 27 de Dezembro
Deliberação (extracto) n.º 1796/2006
Por deliberação do conselho de administração de 30 de Junho de 2006, foi homologada a acta da comissão de avaliação curricular que concede, nos termos dos n.os 1, alínea b), 3 e 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/99, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 11 de Junho, e dos artigos 6.º, n.º 8, e 34.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 15.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, a progressão à categoria de assistente graduado ao assistente de medicina interna de nomeação definitiva do quadro residual da unidade de Tomar deste Centro Hospitalar, Henrique Marques de Moura, com efeitos reportados a 15 de Janeiro de 2003, data em que perfez oito anos de antiguidade na categoria. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
5 de Dezembro de 2006. - O Vogal Executivo, João Maria R. Vaz Rico.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1534145.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-06-12 -
Decreto-Lei
210/91 -
Ministério da Saúde
Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.
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1999-03-16 -
Decreto-Lei
73/99 -
Ministério das Finanças
Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
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2005-12-29 -
Decreto-Lei
233/2005 -
Ministério da Saúde
Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.
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