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Portaria 1923/2006, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1923/2006

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 3 do artigo 253.º do mesmo Estatuto:

Capitão:

Quadro de oficiais PILAV:

TEN PILAV 112060-D, Bruno Manuel Lopes da Silva Ribeiro, BA 5.

TEN PILAV 112059-L, Nuno André Barros Monteiro da Silva, BA 11.

TEN PILAV 125374-D, Fernando José Correia Lopes, BA 6.

TEN PILAV 112063-J, António João Alves de Campos, BA 5.

TEN PILAV 111403-E, Pedro Miguel Oliveira da Silva, BA 11.

TEN PILAV 125392-B, João Frederico da Silva Dias Alves, BA 11.

TEN PILAV 112070-A, Mário Pedro Gonçalves Marcão, BA 11.

TEN PILAV 112076-L, Marco Paulo Martinho Fernandes Carvalho, BA 1.

TEN PILAV 111499-K, Rui Pedro Rodrigues Santana, BA 6.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2006.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

3 de Novembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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