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Despacho 25898/2006, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 898/2006

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho 18 451/2006, de 18 de Agosto, do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de Setembro de 2006, subdelego as seguintes competências:

1.1 - Na directora do Gabinete de Apoio Técnico das Caldas da Rainha, engenheira Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, responsável pela coordenação do Gabinete de Apoio Técnico de Torres Vedras e do Pólo da Região Oeste, e no chefe da Divisão Sub-Regional de Santarém, Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, responsável pela coordenação do Gabinete de Apoio Técnico de Santarém:

a) Praticar os actos previstos no anexo II aditado à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, através do artigo 3.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, relativamente ao pessoal que se encontra afecto às unidades orgânicas que se encontram sob a sua coordenação;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos funcionários afectos às unidades orgânicas que coordenam e dirigem;

1.2 - No chefe da Divisão Sub-Regional de Setúbal, Nuno Miguel Baptista da Silva:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos funcionários afectos à unidade orgânica que dirige;

1.3 - Nos assessores principais Vítor Manuel Tavares Gomes Santana e Maria Eugénia Pina Eleutério Dias Ferreira e na assessora Maria Paula de Lacerda Teixeira e Coito Pavia, responsáveis pela coordenação, respectivamente, dos Gabinetes de Apoio Técnico de Torres Novas, Abrantes e Tomar:

a) Praticar os actos previstos no anexo II aditado à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, através do artigo 3.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, relativamente ao pessoal que se encontra afecto às unidade orgânicas que se encontram sob a sua coordenação;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos funcionários afectos às unidades orgânicas que coordenam.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados pelos subdelegados que se incluam no seu âmbito.

28 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente, José António Moura de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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