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Portaria 1921/2006, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1921/2006

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:

Tenente:

Quadro de oficiais NAV:

TENG NAV Q 128159-D, António Alberto Cerqueira Gama, BA 6.

TENG NAV Q 128130-F, Carla Sofia Viola Marques Pinto, BA 6.

TENG NAV Q 125820-G, Hugo Alberto Rebelo Ferreira, BA 1.

Quadro de oficiais TINF:

TENG TINF Q 128219-A, Pedro Miguel Oliveira Carvalho Marques da Silva, DINFA.

TENG TINF Q 118970-A, António José Dias de Oliveira, DINFA.

TENG TINF Q 126157-G, Nélson Rodrigo Caldeira Patrão, DINFA.

TENG TINF Q 128223-K, Ricardo Jorge Pires Moreira de Jesus, DINFA.

ALF TINF Q 116074-F, José António Baptista Costa, COFA.

Quadro de oficiais TOMET:

ALF TOMET Q 066682-D, Jorge Manuel André Chamusca, COFA.

Quadro de oficiais TODCI:

TENG TODCI Q 129989-B, Paulo Fernando Felicidade Jones dos Santos, COFA.

Quadro de oficiais TMMA:

TENG TMMA Q 125911-D, Ricardo Augusto Calado da Silva, BA 6.

ALF TMMA Q 128294-J, João Filipe de Aguiar Ferreira Lopes, DMA.

ALF TMMA Q 066443-L, José Alberto Pereira Vareta, CFMTFA.

ALF TMMA Q 057598-E, Álvaro Afonso de Sousa, BA 11.

Quadro de oficiais TMMT:

ALF TMMT Q 111443-D, Sandra Cristina Santos Lopes, DGMFA.

TENG TMMT Q 111881-B, Luís Filipe David Oliveira, CFMTFA.

ALF TMMT Q 085134-F, Jorge Manuel Marques Bandeira e Silva, BA 4.

Quadro de oficiais TMMEL:

TENG TMMEL Q 126174-G, Bruno Alexandre Fonseca Martins do Vale, CFMTFA.

ALF TMMEL Q 074368-C, José Manuel Pires das Neves, CFMTFA.

ALF TMMEL Q 059610-J, Carlos Manuel Pereira Garcia, DE.

Quadro de oficiais TABST:

TENG TABST Q 111890-A, Gualter Miguel dos Santos Cardoso, DGMFA.

TENG TABST Q 128137-C, Samuel José Colaço Costa, DA.

ALF TABST Q 107546-C, Dora Madalena da Rocha Moura, BA 1.

Quadro de oficiais TPAA:

TENG TPAA Q 108169-B, José Valdemar da Silva Afonso, BA 1.

ALF TPAA Q 114207-A, Paula Vanessa Faria, AFA.

Quadro de oficiais PA:

TENG PA-OFI Q 125845-B, Marco Duarte Bonifácio Ferreira, BA 4.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2006.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

3 de Novembro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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