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Aviso 13511/2006, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 511/2006

Concurso interno geral de acesso para técnico especialista de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental

1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 6 de Novembro de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso tendo em vista o provimento de três lugares da categoria de técnico especialista de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Barcelinhos - um lugar;

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;

Centro de Saúde de Braga I - um lugar.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 117/95, de 30 de Maio, 204/98, de 11 de Junho e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

Remuneração - a prevista nos anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e legislação complementar;

Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o previsto na alínea r) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 117/95, de 30 de Maio.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, ou seja, ser detentor da categoria de técnico especialista com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Métodos de selecção - de acordo com o n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, serão utilizadas a avaliação curricular e provas públicas de discussão de uma monografia elaborada para o efeito.

8 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão da monografia, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga e entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na Secretaria da Sub-Região de Saúde de Braga, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso e da área profissional a que se habilita, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne todos os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Para além do requerimento, deverão ainda instruir o processo de candidatura os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais, caso não seja usada a faculdade prevista na alínea e) do n.º 10.1;

b) Declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence comprovativa da posse dos requisitos especiais exigidos no n.º 6.2 deste aviso;

c) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados, um dos quais devidamente documentado;

d) Três exemplares de monografia elaborada de acordo com o estabelecido no n.º 5.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11 - A não instrução do processo de candidatura de acordo com o estipulado neste aviso implicará a exclusão do candidato.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Jorge Alberto Coutinho Mota Prego de Faria, assessor principal da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Abel Fernando Pereira Fonseca, técnico especialista de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental da Sub-Região de Saúde do Porto, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Viterbo Raposo Melo, técnico especialista de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais suplentes:

Carlos Augusto Sá Gonçalves, técnico especialista de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental da Sub-Região de Saúde do Porto.

Artur José Pereira, técnico especialista de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de saúde ambiental da Sub-Região de Saúde do Porto.

20 de Novembro de 2006. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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