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Aviso 13510/2006, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 510/2006

1 - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 8 de Novembro de 2006, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, a prover nos serviços de âmbito sub-regional do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

3 - Local de trabalho - a vaga posta a concurso destina-se aos serviços de âmbito sub-regional.

4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o concurso é aberto apenas para a vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional do assistente, ramo de engenharia sanitária - compete ao técnico superior de saúde assistente, ramo de engenharia sanitária, a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 414/99, de 22 de Outubro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de assistente da carreira técnica superior de saúde é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são os referidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes da Administração Pública habilitados com o grau de especialista do ramo de engenharia sanitária, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;

b) Habilitações académicas;

c) Formação complementar;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

e) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, série, número e data em que foi publicado o aviso;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;

g) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas de que é detentor;

b) Documento comprovativo da habilitação com o grau de especialista do respectivo ramo de actividade;

c) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra colocado na qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, categoria que detém, tempo de serviço na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos da formação complementar obtida (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

g) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Nota final do estágio que confere o grau de especialista, quando se trate de concurso de ingresso;

b) Habilitação académica de base, onde se ponderam a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração (realização de trabalhos relevantes, tais como a participação em comissões e grupos de trabalho).

9.2 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=3NFE+2NFL+2,5FP+2,5EP/10

sendo que:

CF=classificação final;

NFE=nota final do estágio da especialidade ou da equivalência de estágio;

NFL=nota final da licenciatura;

FP=formação complementar (no máximo 20 valores), são atribuídos 10 valores acrescidos de:

Frequência de congressos e jornadas - 0,1 valores por cada módulo de um dia ou seis horas;

Frequência de cursos ou acções de formação sem avaliação - 0,2 valores por cada módulo de um dia ou seis horas;

Frequência de cursos ou acções de formação com avaliação - 0,3 valores por cada módulo de um dia ou seis horas;

EP=experiência profissional (no máximo de 20 valores), são 10 valores acrescidos de:

Trabalho em área de engenharia sanitária (cumulativo com item anterior) - 1 valor por cada ano completo, até ao máximo de 4 valores;

Publicação de trabalhos escritos - 1 valor por cada;

Apresentação de comunicações ou posteres em jornadas, congressos, etc. - 0,5 valores por cada;

Formadora - 0,5 valores por cada acção de formação;

Participação na comissão organizadora de jornadas, encontros, etc. - 0,5 valores por cada.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do edifício 75, 2.º, desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, em Lisboa.

13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Engenheiro António Esteves de Oliveira Matos, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Carla Maria Garcia Henrique Barreiros, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Engenheira Patrícia Moreira da Silva Pacheco, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Cândida Maria Pité Madeira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

2.º Engenheira Maria Elisa das Dores Marques Duarte, assistente Principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Novembro de 2006. - A Coordenadora, M. Manuela Peleteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1533348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 414/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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