Portaria 554-A/2002
de 3 de Junho
O artigo 6.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, alterou a taxa normal do IVA para 19%, aplicando-se a nova taxa a partir do dia 5 de Junho. Todavia, nos termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 1226-A/2002, para que essa alteração pudesse vigorar no mês de Junho, o novo preço teria que ser homologado por despacho do Ministro da Economia, o mais tardar, até ao passado dia 27 de Maio, data essa em que a alteração ao Orçamento de 2002 ainda não tinha sido publicada.
Assim, de molde a não criar perturbações aos agentes económicos, faz-se, para o mês de Junho, um ajustamento da taxa do ISP.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, em cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 98/2002, de 31 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
"1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é igual a (euro) 472,35 por 1000 l, passando a ser de (euro) 479,45 por 1000 l a partir de 1 de Julho de 2002.»
2.º A presente portaria entra em vigor em 5 de Junho de 2002, sendo na mesma data revogada a Portaria 322-A/2002, de 26 de Março.
Em 3 de Junho de 2002.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.