Portaria 554-A/2002
   
   de 3 de Junho
   
   O artigo 6.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, alterou a taxa normal do IVA  para 19%, aplicando-se a nova taxa a partir do dia 5 de Junho. Todavia, nos  termos do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 1226-A/2002, para que essa  alteração pudesse vigorar no mês de Junho, o novo preço teria que ser  homologado por despacho do Ministro da Economia, o mais tardar, até ao passado  dia 27 de Maio, data essa em que a alteração ao Orçamento de 2002 ainda não  tinha sido publicada.
  
Assim, de molde a não criar perturbações aos agentes económicos, faz-se, para o mês de Junho, um ajustamento da taxa do ISP.
   Nestes termos:
   
   Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, em  cumprimento do estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos  Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de  22 de Dezembro, o seguinte:
  
1.º O n.º 1.º da Portaria 98/2002, de 31 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
"1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é igual a (euro) 472,35 por 1000 l, passando a ser de (euro) 479,45 por 1000 l a partir de 1 de Julho de 2002.»
2.º A presente portaria entra em vigor em 5 de Junho de 2002, sendo na mesma data revogada a Portaria 322-A/2002, de 26 de Março.
   Em 3 de Junho de 2002.
   
   Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias,  Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Economia, Carlos  Manuel Tavares da Silva.
  
 
   
   
   
      
      
      