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Despacho , de 7 de Dezembro

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Texto do documento

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho

Aprovação de modelo n.º 301.22.06.03.37

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a Fernando L. Gaspar, Sinalização e Equipamentos Rodoviários, SA, com sede na Estrada Nacional n.º 249-4 Trajouce, 2785-034 São Domingos de Rana, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por «sistema», marca SKIDATA, modelo APT450/SPT400, fabricado por SKIDATA AG, com sede em Untersbergstrasse 40, A-5083 Groedig/Salzburg.

1 - Descrição sumária. - O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição. - O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Pode, complementarmente, ser ligado a outros periféricos, via RS485 ou Ethernet para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.

2.1 - Computador. - Equipado com o software sistema de gestão APT450/SPT400. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Caixa manual de pagamento. - Composto por um computador equipado com software APT450/SPT400, leitor e emissor de cartões de estacionamento, opcionalmente com mostrador com informação da hora com resolução ao minuto.

2.2.2 - Estação de entrada: marca SKIDATA, modelo APT450/SPT400. - Composto por dois módulos: barreira de entrada e emissor de cartões de estacionamento e display com informação da hora com resolução ao minuto.

2.2.3 - Estação de saída marca SKIDATA, modelo APT450/SPT400. - Composto por dois módulos: barreira de saída e emissor de cartões de estacionamento e display com informação da hora com resolução ao minuto.

2.2.3 - Estação de pagamento automático: marca SKIDATA, modelo APT450/SPT400. - Equipado com impressora térmica para emissão de recibos, leitor de moedas e opcionalmente leitor de notas e leitor de cartões de crédito. Display alfanumérico com indicação da hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto.

Alcance - ilimitado.

4 - Inscrições. - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico.

5 - Marcações. - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem. - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico, deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de dois anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo. - Ficaram depositados, no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

3 de Novembro de 2006. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.

3000219448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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