CÂMARA MUNICIPAL DO FUNDÃO
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Concurso público para atribuição de uma licença para o transporte em táxi com o regime de estacionamento de um lugar na freguesia de Castelo Novo e dois lugares na freguesia de Vale de Prazeres, no concelho do Fundão.
Faz-se público que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, e em conformidade com a deliberação de Câmara Municipal do dia 25 de Outubro de 2006, se encontra aberto o seguinte concurso público, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo anúncio no Diário da República:
1 - Identificação da entidade que preside ao concurso - Câmara Municipal do Fundão.
2 - Endereço do município - Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão (telefone: 275779060; fax: 275779079.
3 - Horário de funcionamento - dias úteis, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.
4 - Data limite para apresentação das candidaturas - 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo anúncio no Diário da República.
5 - Área e tipo de serviço - freguesias de Castelo Novo e Vale de Prazeres, concelho do Fundão; regime de aluguer de - táxi.
6 - Número de lugares - três: um em Castelo Novo e dois em Vale de Prazeres.
7 - Requisitos mínimos para a apresentação de candidatura - serão admitidos ao concurso todos os concorrentes que se enquadrem nos artigos 3.º, 4.º e 8.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 156/99, de 14 de Setembro, e pela Lei 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas poderão ser entregues directamente na Secção de Atendimento ao Munícipe, contra recibo, e poderão ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
8.2 - As candidaturas que não sejam apresentadas até ao fim da data limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.
9 - Candidaturas:
9.1 - As candidaturas são feitas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, de acordo com modelo aprovado pela Câmara Municipal, e deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da titularidade do alvará emitido pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;
b) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada, relativamente às contribuições para a Segurança Social;
c) Documento comprovativo de que se encontram em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
9.2 - No caso de ser trabalhador por conta de outrem:
a) Deverá apresentar: certificado do registo criminal;
b) Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
c) Garantia bancária no valor mínimo correspondente ao exigido para constituição de uma sociedade.
9.3 - Declaração sob compromisso de honra com o número de anos de actividade efectiva no sector.
10 - Critérios de atribuição de licenças:
10.1 - Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social em freguesia da área do município;
c) Número de anos de actividade efectiva no sector;
d) Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após aprovação do presente Regulamento;
e) Localização da sede social em município contíguo.
11 - A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
11.1 - Legislação aplicável - em todo o omisso no programa de concurso do presente concurso público observar-se-á o disposto na legislação em vigor e no Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi.
14 de Novembro de 2006. - O Vereador do Pelouro, Henrique Manuel Pereira Dias.
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