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Anúncio , de 7 de Dezembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DO FUNDÃO

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Concurso público para atribuição de uma licença para o transporte em táxi com o regime de estacionamento de um lugar na freguesia de Castelo Novo e dois lugares na freguesia de Vale de Prazeres, no concelho do Fundão.

Faz-se público que, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Regulamento do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, e em conformidade com a deliberação de Câmara Municipal do dia 25 de Outubro de 2006, se encontra aberto o seguinte concurso público, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo anúncio no Diário da República:

1 - Identificação da entidade que preside ao concurso - Câmara Municipal do Fundão.

2 - Endereço do município - Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão (telefone: 275779060; fax: 275779079.

3 - Horário de funcionamento - dias úteis, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.

4 - Data limite para apresentação das candidaturas - 20 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo anúncio no Diário da República.

5 - Área e tipo de serviço - freguesias de Castelo Novo e Vale de Prazeres, concelho do Fundão; regime de aluguer de - táxi.

6 - Número de lugares - três: um em Castelo Novo e dois em Vale de Prazeres.

7 - Requisitos mínimos para a apresentação de candidatura - serão admitidos ao concurso todos os concorrentes que se enquadrem nos artigos 3.º, 4.º e 8.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 156/99, de 14 de Setembro, e pela Lei 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas poderão ser entregues directamente na Secção de Atendimento ao Munícipe, contra recibo, e poderão ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

8.2 - As candidaturas que não sejam apresentadas até ao fim da data limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.

9 - Candidaturas:

9.1 - As candidaturas são feitas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, de acordo com modelo aprovado pela Câmara Municipal, e deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da titularidade do alvará emitido pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres;

b) Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada, relativamente às contribuições para a Segurança Social;

c) Documento comprovativo de que se encontram em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;

9.2 - No caso de ser trabalhador por conta de outrem:

a) Deverá apresentar: certificado do registo criminal;

b) Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;

c) Garantia bancária no valor mínimo correspondente ao exigido para constituição de uma sociedade.

9.3 - Declaração sob compromisso de honra com o número de anos de actividade efectiva no sector.

10 - Critérios de atribuição de licenças:

10.1 - Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:

a) Localização da sede na freguesia para que é aberto o concurso;

b) Localização da sede social em freguesia da área do município;

c) Número de anos de actividade efectiva no sector;

d) Nunca ter sido contemplado em concursos anteriores realizados após aprovação do presente Regulamento;

e) Localização da sede social em município contíguo.

11 - A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.

11.1 - Legislação aplicável - em todo o omisso no programa de concurso do presente concurso público observar-se-á o disposto na legislação em vigor e no Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi.

14 de Novembro de 2006. - O Vereador do Pelouro, Henrique Manuel Pereira Dias.

1000308296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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