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Aviso 101/2006/A, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 101/2006/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 13 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de enfermeiro do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 16/2003/A, de 1 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A, de 26 de Agosto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente as vagas atrás referidas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração - a remuneração é a correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - O local de trabalho é na Unidade de Saúde de Ilha do Pico, com sede no Largo de Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, Açores, ficando uma vaga afecta ao Centro de Saúde da Madalena, uma ao Centro de Saúde de São Roque do Pico e outra ao Centro de Saúde de Lajes do Pico.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro (podem concorrer os funcionários e agentes independentemente do serviço ou organismos a que pertencem, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes);

b) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao presidente do júri do concurso interno geral de Ingresso para provimento de três lugares de enfermeiro do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, Largo de Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, devendo ser entregue na secção de pessoal, dentro das horas de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for acompanhado da respectiva documentação até ao último dia do prazo do concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade, situação militar e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

b) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública e respectiva data e tempo de serviço de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes na categoria, na carreira e na função pública;

c) Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae.

10 - A apresentação dos documentos comprovativos referidos no n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, possuindo carácter eliminatório, e a classificação final será atribuída de harmonia com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

AC=((5xNCE)+(7xEP)+(4xFP)+(4xOER))/20

em que:

AC = avaliação curricular;

NCE = nota de curso de enfermagem.

Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a 1 ponto.

EP = experiência profissional (ponderação 7).

A experiência profissional será calculada com base no início da prestação de serviço como enfermeiro até à data limite da candidatura, sendo valorada da seguinte forma:

a) Experiência profissional de um ano na categoria de enfermeiro = 10 valores, mais 1 valor por cada seis meses até ao limite de 20 valores.

FP = formação profissional (ponderação 4).

Só serão sujeitas a apreciação as formações profissionais frequentadas após a conclusão do curso que habilita o candidato a enfermeiro, partindo de uma base de 10 pontos.

Realização e apresentação de trabalhos:

1,5 pontos por cada apresentação de trabalhos ou posters até ao limite de 3 pontos;

Orientação de alunos em estágio - atribui-se 1 ponto por cada estágio orientado até ao limite de 2 pontos;

Frequência de acções de formação - até ao limite de 5 pontos;

Atendendo que:

Inferior a um dia - 0,2 pontos;

Igual a um dia - 0,5 pontos;

Com duração de dois a três dias - 1 ponto;

Superior a três dias - 1,5 pontos.

OER = outros elementos relevantes (ponderação 4).

Neste item serão considerados válidos todos os elementos relevantes realizados pelo candidato, após a conclusão do curso que o habilita como enfermeiro e que estejam relacionados com o exercício da profissão de enfermagem:

Sem elementos relevantes - 10 pontos.

Elementos relevantes:

Integração de novos elementos no serviço - limite máximo de 3 pontos;

Projectos de serviço - limite máximo de 3 pontos;

Publicação de artigos em revista de especialidade - limite máximo de 2 pontos;

Outros elementos dignos de registo - limite máximo de 2 pontos.

De acordo com o descrito no n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, foram estipulados os seguintes critérios de desempate:

1) Melhor nota final do curso de licenciatura em Enfermagem;

2) Maior tempo de desempenho de funções na Unidade de Saúde de Ilha do Pico;

3) Residência na ilha do Pico.

Os concorrentes devem apresentar os currículos escritos a computador, letra corpo 12, times new roman, espaço entre linhas 1,5, assinados, e todas as folhas devem ser rubricadas no canto superior direito.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos respectivos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel José Fernandes Peixoto, enfermeiro graduado do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogais efectivos:

Hildeberta Maria Sousa Rosa Santos, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rui Manuel Silveira Simas Alvernaz, enfermeiro graduado do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Vogais suplentes:

Cynthia Ann Alves, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Dina Maria Evangelho Alves, enfermeira graduada do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

10 de Outubro de 2006. - O Presidente do Júri, Manuel José Fernandes Peixoto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 16/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, nos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-26 - Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera os quadros de pessoal dos Hospitais do Divino Espírito Santo, de Santo Espírito e da Horta, dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, da Povoação, de Vila Franca do Campo, do Nordeste, de Angra do Heroísmo, da Praia da Vitória, de Vila do Porto, de Santa Cruz da Graciosa, da Calheta, das Velas, de Santa Cruz das Flores e da Horta e da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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