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Aviso 98/2006/A, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 98/2006/A

1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, nos termos do n.º 35 e seguintes do regulamento dos concursos de provimento dos lugares de assistente da carreira médica de clínica geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e Resolução 58/2006, de 25 de Maio, faz-se público que, por despacho da directora regional da Saúde de 17 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional externo de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente na carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge, afecta ao Centro de Saúde de Velas - São Jorge.

2 - Este concurso é válido até ao preenchimento da vaga mencionada.

3 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Velas - São Jorge, sendo o vencimento correspondente ao mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

4 - São requisitos gerais ao concurso:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares obrigatórios ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos de Portugal.

6 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro de Saúde de Velas - São Jorge e entregue no Sector de Pessoal deste Centro de Saúde, sito à Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas, São Jorge, Açores, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, residência, telefone, número, data de emissão e arquivo de identificação do bilhete de identidade, serviço militar);

b) Grau, categoria profissional e estabelecimento de Saúde a que o requerente eventualmente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do presente Diário da República;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo de posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos de Portugal.

9 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), e f) podem ser substituídos por declaração, no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão ao mesmo.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - O método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, conforme alínea a) do n.º 62.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

14 - Nos termos da Resolução 56/99, de 8 de Abril, os clínicos gerais, deslocados do exterior para a Região Autónoma dos Açores quando colocados nos centros de saúde por concurso, contrato administrativo de provimento, transferência ou requisição, poderão beneficiar de condições especiais.

15 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard existente neste organismo, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação, por ofício registado com aviso de recepção, acompanhados de cópia de lista.

17 - A lista de classificação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República.

18 - O júri, a seguir indicado, foi nomeado e homologado por despacho da directora regional da Saúde de 17 de Novembro de 2006:

Presidente - Natália Maria Barroso da Rocha Lopes, chefe de serviço de clínica geral, Centro de Saúde de Velas.

Vogais efectivos:

Luísa Maria Tavares Carrilho, chefe de serviço de clínica geral, Centro de Saúde de Velas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

César Germano Gomes da Silveira Gonçalves, assistente graduado de clínica geral, Centro de Saúde da Calheta.

Vogais suplentes:

Evangelina do Espírito Santo Nogueira Boa Morte, assistente de clínica geral, Centro de Saúde de Velas;

Carlos Manuel da Graça Duarte de Sousa, assistente de clínica geral, Centro de Saúde da Calheta.

22 de Novembro de 2006. - A Vogal Enfermeira, Maria da Luz Silva das Graças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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