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Despacho (extracto) 24890/2006, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 890/2006

Por despacho de 2 de Outubro de 2006 da vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, foi nomeada em regime de acumulação de funções a tempo parcial (30%), Catarina Isabel Lézinho Lopes, enfermeira especialista do quadro do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 8.º, o n.º 3 do artigo 12.º e o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para exercer as funções de equiparada a assistente do 1.º triénio da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, no período de 20 de Novembro de 2006 a 6 de Julho de 2007, auferindo a remuneração mensal de Euro 306,99. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Novembro de 2006. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Marques Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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