Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24800/2006, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 800/2006

1 - Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas com base num sistema de desconcentração de poderes e de maior eficiência dos serviços, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo dos n.os 3 e 4 do despacho 8914/2006 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de Abril de 2006, delego e subdelego no director da Delegação do Porto do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, I. P., Dr. Manuel Joaquim de Azevedo Ramos, no âmbito das atribuições da mesma Delegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal superiormente nomeado, relativamente aos funcionários da Delegação do Porto;

1.2 - Autorizar deslocações no território do continente dos funcionários da Delegação do Porto, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.3 - Justificar ou injustificar faltas;

1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, relativamente aos funcionários da Delegação do Porto;

1.5 - Autorizar a condução de viaturas oficiais, em território nacional, aos funcionários da Delegação do Porto;

1.6 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

1.7 - Autorizar o processamento de despesas de indemnizações a terceiros resultantes de acidentes com viaturas dos serviços, até ao limite de Euro 4987,98;

1.8 - Autorizar a realização de despesas correntes até ao limite de Euro 4987,98, em cada caso, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito das competências próprias e dos poderes subdelegados, entre 20 de Abril de 2006 e a data da publicação deste despacho.

20 de Novembro de 2006. - A Directora, Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1531110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda