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Aviso 12782/2006, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 782/2006

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Junho de 2006 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, proferido por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar mencionado no n.º 1 do presente aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Santarém.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as constantes do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Remuneração e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 290, da carreira de técnico de informática, no valor de Euro 933,57 e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, desde que vinculados à função pública e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível II em áreas de informática, conforme estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos (carácter eliminatório);

b) Avaliação curricular (carácter eliminatório);

c) Entrevista profissional de selecção (carácter complementar).

7.1 - Prova de conhecimentos específicos:

7.1.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e versará sobre as seguintes matérias constantes do anexo ao despacho conjunto 649/2003, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Julho de 2003:

a) Conceitos de hardware de computadores pessoais;

b) Ferramentas de produtividade pessoal (folhas de cálculo, processadores de texto, etc.);

c) Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

d) Conceitos sobre bases de dados;

e) Administração de redes locais.

7.1.2 - Bibliografia e legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos específicos:

Pedro Fernandes Anunciação, O Urbanismo dos Sistemas de Informação, Ed. CETOP, 1997;

José Gouveia e Alberto Magalhães, Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo, ECA;

Paulo Loureiro, TCP-IP em Redes Microsoft para Profissionais, 5.ª ed., FCA;

Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas, FCA;

Jorge Ferreira, Segurança dos Sistemas e Tecnologias de Informação, INA, ANS;

Raul Verde, Gestão de Projectos Informáticos, DINALIVRO;

Jorge Neves, Domine a 110% Windows XP, 3.ª ed. actualizada para Service Pack 2, FCA;

Sérgio Sousa e Maria José Sousa, Microsoft Office 2003 para Todos Nós, FCA;

José Gouveia e Alberto Magalhães, Hardware para PC's e Periféricos - Curso Completo;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90, de 28 de Fevereiro - SEGNAC 4 - normas para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas, segurança informática;

Artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa;

Lei 67/98, de 26 de Outubro - protecção de dados pessoais;

Lei 100/91, de 17 de Agosto - criminalidade informática;

Decreto-lei 290/99, de 2 de Agosto - documentos e actos jurídicos electrónicos.

7.1.3 - A sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valoração inferior a 9,5 valores.

7.2 - Avaliação curricular:

7.2.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e serão ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2.2 - A sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valoração inferior a 9,5 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção:

7.3.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação que emitiu o bilhete de identidade, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência e código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando a categoria a que se candidata, bem como indicação do concurso mediante referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse de um dos cursos referidos no n.º 6.2 do presente aviso de abertura;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, na qual conste, de forma inequívoca, a categoria que mantém, a natureza do vínculo e a respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Certidão do registo criminal;

g) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

13.1 - É dispensável, de acordo com o disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 6.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.2 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13.3 - Os documentos referidos nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 13 do presente aviso, referentes à posse dos requisitos gerais, cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 13.1 deste aviso, serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

14 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Margarida Ramos Barata Teixeira Lino, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Nuno Miguel Mendes Vieira Branco, especialista de informática, grau 2, nível 1.

2.º Rui Pedro Alves Melo Aidos, especialista de informática, grau 2, nível 1.

Vogais suplentes:

1.º Fernando Manuel Dias da Silva, técnico de informática, grau 2, nível 1.

2.º Eduardo Manuel Navega Figueirinhas Costa, técnico de informática, grau 2, nível 1.

19 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em 1.º lugar.

17 de Novembro de 2006. - O Director de Serviços de Administração Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Lei 100/91 - Assembleia da República

    Reeleva a povoação de Alfeizerão, do concelho de Alcobaça, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto-Lei 290/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicado o mapa III anexo ao Dec Lei 186-A/99.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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