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Despacho (extracto) 24590/2006, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 590/2006

Por despacho de 13 de Novembro de 2006 do director-geral, foi nomeada definitivamente, precedendo concurso, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., licenciada Sandra Maria Dias Figueiredo para idêntica categoria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social.

A referida nomeação produz efeitos à data da aceitação do novo lugar, considerando-se exonerada da anterior categoria a partir da mesma data. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Novembro de 2006. - A Chefe de Repartição, Maria Celeste Jacinto Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1530713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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