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Portaria 1825/2006, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1825/2006

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados tenham o posto de alferes, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:

a) RHL-OFI:

ASPOF RHL-OFI 133525-B, Gonçalo Fernandes Farinha, BA 4.

ASPOF RHL-OFI 133508-B, Marcos Pacheco Rodrigues, DINST.

ASPOF RHL-OFI 128955-B, Lília Maria Sobral Pereira Fernandes, SAS.

ASPOF RHL-OFI 133569-D, Mónica Raquel Soares de Oliveira, CZAA.

b) TINF:

ASPOF TINF 133389-F, Carlos Jorge Mazaroto Pombeiro, DINFA.

c) TOCC:

ASPOF TOCC 133506-F, Filipa Isabel Carneiro Ferreira, COFA.

ASPOF TOCC 133507-D, Francisco Miguel Simões Valles, DGMFA.

ASPOF TOCC 133519-H, Marco Paulo da Vasa Morais Ferreira, BA 6.

ASPOF TOCC 133526-L, Susana Cristina Lopes Cabaço, CTA.

ASPOF TOCC 133540-F, Lusa Oliveira Grazina Marques, BA 4.

d) TOMET:

ASPOF TOMET 133493-L, Ana Elisabete Correia dos Santos, COFA.

ASPOF TOMET 133551-A, Telmo Filipe Fernandes de Frias, COFA.

ASPOF TOMET 133434-E, Maria Manuela Fernandes Mendonça, COFA.

e) TABST:

ASPOF TABST 133520-A, Hélder Francisco de Almeida e Paiva, CFMTFA.

ASPOF TABST 133522-H, Ricardo Jorge Ramos Pina Pinto, DA.

ASPOF TABST 133521-K, Jorge Mendes Rodrigues Gomes, DGMFA.

ASPOF TABST 133550-C, Pedro Tiago da Silva Alves, CPSIFA.

ASPOF TABST 133518-K, Lino Filipe Cochicho Vestia, GAEMFA.

ASPOF TABST 133524-D, Renato Daniel Ruivo Morais, BA 6.

ASPOF TABST 133523-F, Ricardo João da Conceição Lopes, AFA.

f) TPAA:

ASPOF TPAA133528-G, Nuno Rodrigo Sebastião da Cruz, DP.

ASPOF TPAA133530-J, Goreti Manuela Mendes Lopes, GEAFA.

ASPOF TPAA133531-G, Beatriz Almeida Dias, CRM.

ASPOF TPAA133515-E, João Paulo Henriques Veiga, DFFA.

ASPOF TPAA133527-J, Ana Eduarda Gonçalves Leite, GAEMFA.

ASPOF TPAA133548-A, Carla Sofia dos Santos Melo, AFA.

ASPOF TPAA133549-K, Marisa Alexandra Duarte Rodrigues, BA 11.

g) PA-OFI:

ASPOF PA-OFI 133509-L, Cláudio Filipe Carvalho Marques, GAEMFA.

ASPOF PA-OFI 133510-D, Nuno Alexandre Lopes dos Santos, AM 1.

ASPOF PA-OFI 133511-B, Marina Isabel Rodrigues Rocha, COFA.

ASPOF PA-OFI 133512-L, Ricardo José Carepa Eustáquio, CFMTFA.

ASPOF PA-OFI 133516-C, Luís Miguel Ribeiro Louro Pinto, BA 11.

ASPOF PA-OFI 133514-G, Filipe José Pinto Ramalho, BA 5.

ASPOF PA-OFI133409-D, Tiago Filipe Seixas Espírito Santo, CTA.

ASPOF PA-OFI 133513-J, Nélson Eliseu do Nascimento Coelho, BA 6.

ASPOF PA-OFI 133547-C, Miguel Ângelo Penado Leal, BA 6.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 30 de Julho de 2006.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

26 de Setembro de 2006. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Artur Manuel Garcia Ribeiro Proença Prazeres, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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