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Aviso , de 24 de Novembro

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Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE ALCANENA

Aviso

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho proferido no dia 12 de Outubro de 2006, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso infra-referenciado, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho. Concurso externo de ingresso com vista ao provimento dos lugares inframencionados:

Referência n.º 1: grupo de pessoal operário qualificado, carreira jardineiro, categoria operário (um lugar);

Referência n.º 2: grupo de pessoal auxiliar, carreira/categoria auxiliar dos serviços gerais (um lugar).

1 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

1.1 - Gerais - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

1.2 - Especiais: Referência n.º 1: escolaridade obrigatória, acrescida de habilitação profissional específica (área);

Referência n.º 2: escolaridade obrigatória, consoante a idade.

2 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

Referência n.º 1: escalão 1, índice 142, actualmente de 457,13;

Referência n.º 2: escalão 1, índice 128, actualmente de 412,06, constantes do anexo II, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para a administração local.

3 - Conteúdo funcional:

Referência n.º 1: despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

Referência n.º 2: despacho 4/89, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, 6 de Abril.

4 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho é na área do concelho de Alcanena, nomeadamente ao nível:

Referência n.º 1: sector de parques e jardins;

Referência n.º 2: sector do desporto, juventude e tempos livre.

5 - Validade do concurso - os concursos são válidos somente até ao preenchimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - aos presentes concursos aplica-se as disposições constantes nos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Praça de 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, ou remetidas por correio até ao termo do prazo fixado, sob registo com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente no Sector de Recursos Humanos desta Câmara, devendo das mesmas constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome; filiação; data de nascimento; nacionalidade; naturalidade; estado civil; residência; número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e prazo de validade, número de contribuinte; código postal e número de telefone ou telemóvel se tiver);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que aviso foi publicado;

c) Quaisquer outros elementos em que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

7.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, indicando nomeadamente as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que uma e outras se reportam relevantes para o exercício de funções inerentes ao lugar posto a concurso, bem como formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

e) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea c) do número anterior, sem que as mesmas não serão consideradas.

7.3 - Os requerimentos das candidaturas devem ainda ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 2.1 do presente despacho.

7.4 - A apresentação da documentação do n.º 7.3 anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos mencionados.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.2 determina a exclusão do concurso.

7.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - o processo de selecção será feito nos termos do artigo 19.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, e consistirá na realização de uma prova prática, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a média aritmética simples da fórmula infra-referida:

CF = (PP + AC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PP = prova prática;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8.2 - A prova de prática é eliminatória de per si para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2.1 - Duração das provas - a prova de prática terá a duração aproximada de quarenta e cinco minutos.

8.2.2 - Todas as provas serão classificadas de 0 a 20 valores.

8.2.3 - Programa das provas práticas:

Referência n.º 1: a prova prática de conhecimentos é constituída por trabalhos práticos relacionados com o conteúdo do lugar a prover, nomeadamente plantação de herbáceas; monda e corte de relva;

Referência n.º 2: a prova prática de conhecimentos é constituída por trabalhos práticos relacionados com a limpeza de um espaço (piscina municipal), tendo-se em conta aspectos como a escolha dos produtos de limpeza a ministrar, o modo como a limpeza é efectuada, a escolha dos instrumentos de trabalho e os cuidados a ter com o espaço, sendo o espaço todo o que envolve a piscina.

8.2.4 - Avaliação curricular - será classificada de 0 a 20 valores e serão considerados e ponderados os factores habilitações académicas de base, formação profissional e experiência profissional, que serão valorizados na base dos seguintes critérios:

a) Habilitações académicas:

Serão atribuídos 12 valores aos candidatos detentores da escolaridade obrigatória (consoante a idade);

Por cada grau superior à escolaridade obrigatória, serão atribuídos mais 2 valores, a acrescer à pontuação anterior, até ao limite máximo de 20 valores.

b) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso:

Sem cursos ou acções de formação - 10 valores;

Cursos ou acções de formação de duração de um dia - 1 valor a acrescer aos 10 valores;

Cursos ou acções de formação de duração superior a um a cinco dias - 2 valores a acrescer aos 10 valores;

Cursos ou acções de formação de duração superior a cinco dias até um mês - 4 valores a acrescer aos 10 valores iniciais;

Cursos de duração superior a um mês - 6 valores.

(A acumulação desta pontuação não poderá exceder os 20 valores.)

c) Experiência profissional - será determinada face ao tempo de serviço prestado no desempenho efectivo de funções na área funcional, que será valorizada da seguinte forma:

Sem experiência - 10 valores;

Até um ano - 15 valores;

De um a dois anos - 17 valores;

De três a cinco anos - 18 valores;

Mais de cinco anos - 20 valores.

8.2.5 - Entrevista profissional de selecção - com duração máxima de vinte minutos, será classificada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

Capacidade de expressão e fluência verbal - 0 a 5 valores;

Sentido crítico e clareza de raciocínio - 0 a 5 valores;

Dinamismo e motivação para o desempenho da função - 0 a 5 valores;

Espírito de equipa e participação - 0 a 5 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Considerar-se-ão reprovados os candidatos que não obtiveram classificação igual a pelo menos 9,5 valores.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião dos júri dos concursos, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.7 - A falta de comparência dos candidatos à prova prática de conhecimentos e a entrevista profissional determina a sua exclusão.

9 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta no Edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.

10 - Composição do júri:

Referência n.º 1:

Presidente - eu próprio, Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara;

Vogais efectivos:

João José Martins Silva, vereador a tempo inteiro;

Luís Miguel Guerreiro Santos, técnico superior de 1.ª classe, engenheiro do ambiente;

Vogais suplentes:

Maria João Ruivo Santos, técnica superior estagiária, área de engenharia do ambiente;

António Manuel Garcia de Sousa, jardineiro principal, nesta Câmara Municipal.

Referência n.º 2:

Presidente - eu próprio, Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara;

Vogais efectivos:

João José Martins Silva, vereador a tempo inteiro;

Marco André Seco dos Santos, técnico superior de 1.ª classe, área de desporto.

Vogais suplentes:

António João Condinho Santos Peixoto, técnico profissional de 1.ª classe, instalações desportivas;

Aníbal Gonçalves Ferreira, auxiliar técnico de campismo.

11 - O presidente do júri será em cada um dos concursos substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís da Silva Azevedo.

1000307857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1529646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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