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Edital 494/2006, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Edital 494/2006

O Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira, presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Autorizado pelo seu despacho de 21 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos, contados a partir da data de publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para o Departamento de Ciências Empresariais, área científica de Marketing, para integrar o corpo docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, deste Instituto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em situação de igualdade de classificação, é garantida preferência a candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com nacionalidade portuguesa, com licenciatura em Marketing, Economia, Gestão ou outra que, pelo júri do concurso, seja considerada adequada, com informação final de Bom ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico ou profissional relevante.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

6 - A apresentação de candidaturas deve ser feita através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 1138, 5301-854 Bragança, entregue pessoalmente, contra recibo de recepção, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, solicitando a admissão ao concurso.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor;

g) Residência actual;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos devem fazer acompanhar os requerimentos dos seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documento autenticado, comprovativo das habilitações literárias e ou da obtenção de grau académico;

f) Documento com discriminação das disciplinas feitas, respectivas datas e classificações;

g) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, acompanhado dos documentos que comprovem as habilitações literárias e as habilitações científicas, as publicações e todos os documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

7.1 - Na análise do curriculum vitae apenas serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma das alíneas.

9 - Os critérios de seriação e ordenação dos candidatos resultam da aplicação da lei geral e, em particular, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, constam de uma acta (acta 1), que está disponível, para consulta, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, são medidos numa escala de 0 a 20 valores e têm os seguintes pesos:

9.1 - Classificação de licenciatura (C1) - 40%;

9.2 - Componente específica da área em que é aberto o concurso (C2) - 10%;

9.3 - Currículo científico (C3) - 20%;

9.4 - Currículo pedagógico (C4) - 10%;

9.5 - Experiência profissional (C5) - 10%;

9.6 - Entrevista, caso o júri julgue necessário (C6) - 10%.

10 - A classificação final C, numa escala de 0 a 20 valores e arredondada quanto necessário para esclarecer aparentes situações de igualdade entre candidatos, é dada pela seguinte fórmula:

C=(4 C1+C2+2 C3+C4+C5+C6) & 10

ou:

C=(4 C1+C2+2 C3+C4+C5) & 9

caso o júri decida pela não existência de entrevista.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a não comparência à entrevista, caso seja convocado, implica a exclusão do candidato.

12 - Face às dotações orçamentais que vierem a ser fixadas para o ano económico de 2007, o Instituto Politécnico de Bragança reserva-se o direito de não proceder a qualquer recrutamento se verificar a inexistência de cobertura orçamental ou a distribuição de serviço docente, atendendo ao número de novos alunos e ao número dos que concluíram os cursos, o não vier a justificar.

13 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Doutor Carlos Henrique Figueiredo e Melo de Brito, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutora Maria Catarina de Almeida Roseira, professora auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Mestre Catarina Alexandra Alves Fernandes, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela.

8 de Novembro de 2006. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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