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Aviso 12476/2006, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 476/2006

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 22 de Setembro de 2006, no uso da delegação de competências (Diário da República, 2.ª série n.º 163, de 25 de Agosto de 2005), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio para ingresso na carreira técnica tendo em vista o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (UNL). O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar indicado.

3 - Conteúdo funcional - na área de mecânica/electromecânica, de acordo com o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sita na Quinta da Torre, Monte de Caparica, a remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria na escala indiciária para as carreiras de regime geral, a que se referem os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Requisitos para admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - possuírem curso superior que não confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover (Engenharia Mecânica ou Electromecânica), aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, entregue pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Vaga a que se candidata;

c) Serviço a que pertence, habilitações que possui, categoria que detém e natureza do vínculo à função pública.

6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado e datado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;

d) Fotocópia de certificado de habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, ou declarações actualizadas, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente autenticados.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

6.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Ciências e Tecnologia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

6.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

7.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional e na experiência profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP).

7.2 - A prova de conhecimentos específicos terá carácter eliminatório, será escrita, com a duração máxima de duas horas, e o respectivo programa de provas será o constante dos n.os 4, 5, 6 e 8 do grupo II, técnico de gestão e manutenção de laboratórios, do grupo de pessoal técnico, anexo ao despacho conjunto 414/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 9 de Julho de 2004, a pp. 10 318 e 10 319.

7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde será ponderado:

a) Sentido crítico e de responsabilidade;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de expressão e fluência verbal;

d) Qualidade da experiência profissional.

8 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:

8.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação nos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e listas de classificação final serão afixadas no placard junto à Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

10 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

11 - Regime de estágio - o regime, a duração e a avaliação final do estágio reger-se-ão pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

12 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Zulema Paula de Perpétuo Socorro Lopes Pereira, professora associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais efectivos:

Doutor António Paulo Vale Urgueira, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Doutor João José Lopes de Carvalho, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais suplentes:

Doutor António Manuel Flores Romão de Azevedo Gonçalves Coelho, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Doutor Luís Miguel Chagas da Costa Gil, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

26 de Outubro de 2006. - O Director, Fernando Santana.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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