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Despacho (extracto) 23829/2006, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 829/2006

Por despacho de 25 de Outubro de 2006 do conselho de administração deste Hospital, Maria Orquídea Silva Carrasco Silva, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal deste Hospital, foi nomeada, em regime de substituição, chefe de secção para o único lugar vago existente, ao abrigo do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 27, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a partir da data do despacho.(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Novembro de 2006. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Armanda Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1528322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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